1.287 Encontrados leilane cléa campos - em: 26/05/2025
Página 3 de 129
116 Rio Branco-AC, sexta-feira 21 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.541 -se a parte devedora para, no prazo de cinco dias, comprovar por meio de extratos bancários que os valores aprovisionados em suas contas são oriundos de salários, vencimentos, proventos ou remuneração. Transcorrido o prazo, voltem-me com urgência. ADV: JAMILY DA COSTA GOMES WENCESLAU (OAB 4748/AC) - Processo 0602145-96.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - CREDOR: R. A. Zamp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO COLEGIADA. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DECISUM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0000213-70.2020.8.01.9000, ACORDAM os Senhores Membros da 2ª Turma Recursal do Tribunal
14 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.493 Advogados: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB: 2780/AC) e outro Agravado: Município de Rio Branco Órgão: 2ª Turma Recursal Distribuição por: Sorteio Waldeni Alves de Sena Cartório Distribuidor das Turmas Recursais 1ª TURMA RECURSAL PRESIDENTE: JUIZ JOSÉ AUGUSTO CUNHA FONTES DA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA: CIRLENE ROCHA DA LUZ Recurso Inominado 0602892-46.2019.8.01.0070, da Juizados Especiais / 1º Juizado Especial C
4 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.555 condenação e existindo premente necessidade de liquidez, aplicável a ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. Todavia, quanto aos bens móveis e imóveis tornados indisponíveis, a falta de indicação de valores nos autos obsta aferir suficientes para a garantia de eventual condenação, razão porque, nesta fase de cognição, indefiro o pedido de substituição da penhora on line pela indisponibilidad
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sas, deduzir pretensões e produzir toda prova em meio digital e, assim, de fato, no prazo judicial assinado, foram assegurados o contraditório e a ampla defesa para efeito de instrução dialética do processo por meio do próprio SAJ, frise-se, com movimentação de todos os processos que aguardavam a designação ou realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, portanto, é de ressaltar que não se trata de qualquer espécie de julgame
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Assunto: Obrigações Órgão: Primeira Câmara Cível Relator: Des. Luís Camolez Apelante: Associação Cultural e Desportiva Candeias de Capoeira Acre Advogado: Gelson Gonçalves Júnior (OAB: 4923/AC) Apelado: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour Advogada: Kamyla Farias de Moraes (OAB: 3926/AC) 13. Classe: Apelação nº 0711598-15.2014.8.01.0001 Origem: Rio Branco / 2ª Vara da Fazenda Publica Assunto: Direito Administrativo e Outras Matérias
Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.495 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO COLEGIADA. FINALIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 125 DO FONAJE. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 39 Juiz de Direito Robson Ribeiro Aleixo Relator Relator: Robson Ribeiro Aleixo Apelante: Ana Paula Xavier de
2090/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2016 50 observando a gradação legal do art. 655 do Código de Processo Civil ou do art.11 da Lei n. 6.830/80. Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, serão penhorados tantos bens quantos Processo: 0010066-31.2013.5.14.0402 bastem para integral pagamento da dívida. E, para que chegue ao Reclamante: JOSE FABIO SANTOS DA SILVA conhecimento do interessado é p
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO juiz da causa. RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 13, caput e § 1º, 19, caput, 32, 33 e 51, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, na disciplina compatível, pertinente e aplicável do Código de Processo Cível (CPC), firme nos princípios fundantes e estruturantes dos Juizados Especiais Cíveis, ordeno a intimação das partes para o exercício do contraditório e da ampla defesa, atente-se, nos autos deste processo eletrônic
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 165-166). P.R.I.A. Cumpra-se. ADV: KATERINE NOGUEIRA MARQUES (OAB 212385/RJ), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ADV: ITALO BERRO COSTA (OAB 4163/AC), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/ AC), ADV: GRAZIELLE FROTA DE FREITAS (OAB 4750/AC), ADV: THIAGO MAIA VIANA (OAB 5040/AC), ADV: ALCIDES PESSOA GOMES (OAB 3795/ AC), ADV: CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC