160 Encontrados juizado especial. digo - em: 30/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2463 1372 inventariante como carência da ação por inexistência de interesse processual. Por fim, há de ser considerado que o interesse de agir, como condição da ação, pode e deve ser conhecido de ofício pelo Juiz em qualquer fase do processo. III Dispositivo: Ante o exposto, reconheço a ausência de condição da ação e julgo extinto por sentença e sem resolução de mé
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2632 502 JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO DIRETOR(A) DE SECRETARIA GESSYKA MARIA PINTO PINHEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 2894/2021 ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JARDEL FERNANDES COELHO (OAB 37709/CE) - Processo 0050345-40.2020.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2552 807 BANCO CETELEM S/A - SENTENÇA Processo n.º:0001660-03.2019.8.06.0040 Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação e Indenização por Dano Moral Requerente:ISAULINO LOURENÇO DE SOUSA Requerido:BANCO CETELEM S/ABANCO CETELEM S/A Vistos, etc. Dispensa de relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2701 637 Juizado Especial Cível Assunto:Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral e Pagamento Indevido Requerente:Maria Diocina da Costa Requerido:Banco Bradesco S.A e outroBanco Bradesco S.A e outro Vistos, etc. Dispensa de relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débit
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2554 555 Justiça, datada de 17/03/2020, in verbis: Art. 5o Recomendar aos magistrados com competência sobre a execução penal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem as seguintes medidas: (...) IV colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de C
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2520 728 REQUERENTE: Josefa Vieira da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Vistos hoje. Verifica-se pelas informações de páginas 102 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transaçã
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2763 1100 ADV: ADAUTO CARNEIRO DE FRANÇA NETO (OAB 23234-0/CE), ADV: LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO (OAB 21516-0/ CE), ADV: RODOLPHO ELIANO FRANÇA (OAB 28274-0/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0000189-11.2016.8.06.0216 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Francisco Pereira Sobrinho - REQUERIDO: Votorantim S.a
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2478 1162 foi adotado por se tratar de uma Justiça Especial, estruturada em um microssistema próprio que garanta o cumprimento dos princípios que a norteiam, todos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (oralidade, simplicidade, informalidade, economia e celeridade). Por esse motivo, a competência do Juizado Especial Cível deve ser vista com cuidado peculiar, de forma a atender sua
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2457 689 CONSIGNADO S.A Vistos, etc. Dispensa de relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de anulação de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, movida entre as partes acima epigrafadas, argumentando a autora que não celebrara contrato de empréstimo consignado com o banco requerido. O feito não pode ser processado no Jui
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2694 857 20.2019.8.06.0040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Alves da Silva - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - SENTENÇA Processo n.º:0001563-03.2019.8.06.0040 Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação e Indenização por Dano Moral