370 Encontrados ceramica para revestimentos - em: 12/05/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002729-92.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE:ASSOCIACAO NACIONAL DOS FABRICANTES DE CERAMICA PARA REVESTIMENTOS, LOUCAS SANITARIAS E CONGENERES DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 16/10/2019 669/762
"A tutela de urgência é medida que se faz necessária, porque se a inexigibilidade da inclusão do PIS, COFINS e das receitas oriundas das vendas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio na base de cálculo da contribuição previdenciária, for declarada somente ao final do processo, os recolhimentos indevidos continuarão onerando injustamente a Agravante, o que caracteriza o perigo de dano irreparável. Ainda, o perigo de dano irreparável caracteriza-se porqu
O dano precisa ser atual, presente e concreto, o que não ocorre no caso em análise, em que foi suscitado genericamente prejuízo à agravante em razão do prosseguimento do feito executivo, com penhora em andamento, para fins de análise da urgência. Ademais, verifica-se que se trata de débito vencido entre 08/03/1996 e 10/01/1997 (Id 26331042 - Pág. 1/8). A agravante retirou-se do quadro social em 15/06/1966, consoante se constata da ficha cadastral (Id. 26331061 - Pág. 1/2), de forma que
O dano precisa ser atual, presente e concreto, o que não ocorre no caso em análise, em que foi suscitado genericamente prejuízo à agravante em razão do prosseguimento do feito executivo, com penhora em andamento, para fins de análise da urgência. Ademais, verifica-se que se trata de débito vencido entre 08/03/1996 e 10/01/1997 (Id 26331042 - Pág. 1/8). A agravante retirou-se do quadro social em 15/06/1966, consoante se constata da ficha cadastral (Id. 26331061 - Pág. 1/2), de forma que
O dano precisa ser atual, presente e concreto, o que não ocorre no caso em análise, em que foi suscitado genericamente prejuízo à agravante em razão do prosseguimento do feito executivo, com penhora em andamento, para fins de análise da urgência. Ademais, verifica-se que se trata de débito vencido entre 08/03/1996 e 10/01/1997 (Id 26331042 - Pág. 1/8). A agravante retirou-se do quadro social em 15/06/1966, consoante se constata da ficha cadastral (Id. 26331061 - Pág. 1/2), de forma que
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu dar provimento à apelação do contribuinte para julgar procedente o pedido e conceder a ordem para declarar o direito da recorrente proceder à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como deferir o pleito de compensação do quantum pago a maior a título das contribuições debatidas, acrescido de correção monetária e de juros de mora, com as limita�
PROCESSO : 0004353-38.2016.403.6100 PROT: 01/03/2016 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0004354-23.2016.403.6100 PROT: 01/03/2016 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FABRICANTES DE CERAMICA PARA REVESTIMENTOS, LOUCAS SANITARIAS E CONGENERES ADV/PROC: SP228583 - EMERSON DA SILVA TARGINO SILVA IMPETRADO: DELEG
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MARIA SILVIA TEDESCHI ASSUMPCAO LICHTENSTEIN Advogado do(a) AGRAVADO: IVO LOPES CAMPOS FERNANDES - SP95647-A D E S PA C H O Intime-se a parte agravada nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Paulo, 13 de setembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020876-02.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: UILSON APAREC
Preliminarmente, intime-se o agravado para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, no prazo legal. São Paulo, 21 de janeiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026824-56.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: CELIA CRISTINA PEREIRA BORTOLETTO Advogado do(a) AGRAVANTE: MIGUEL REIS AFONSO - SP70921 INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CELIA C
AGRAVADO(A) PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : : : : Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS JONAS GIRARDI RABELLO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00141067220144036105 3 Vr CAMPINAS/SP DESPACHO Intime-se a embargada UNIMED DE AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, para que, querendo, manifeste-se acerca dos embargos de declaração opostos. Após, conclusos. São Paulo, 09 de agosto de 2017. Silva Neto Juiz Federal Convocado 00005