466 Encontrados carlos jacob de sousa - em: 02/06/2025
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VISTOS EM INSPEÇÃO. Recebo a apelação de fls.43/48, em ambos os efeitos. Para evitar futura alegação de nulidade, intime-se o Administrador Judicial para oferecer contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observando-se as formalidades legais. .Intime-se. 0035227-27.2011.403.6182 - INSS/FAZENDA(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA(SP195382 - LUIS FERNANDO DIEDRICH) Fls. 75/77 e 79/80: Trata-se de e
Intime-se a parte executada para que promova a regularização de sua representação processual, no prazo legal, nos termos do art. 37 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.Fls.136/140: Intime-se a exequente para que promova a juntada da certidão do imóvel, conforme alegado na presente peça, bem como para que se manifeste sobre o prosseguimento. Na ausência de manifestação conclusiva, suspendo o curso da execução, arquivando-se os autos, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830
advogado.Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem comprovação de pagamento, o débito indicado pelo(a) embargado(a) será acrescido de 10%, nos termos da lei.Após, expeça-se o mandado de penhora e demais atos executórios.Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para 229 - cumprimento de sentença. 0038927-31.1999.403.6182 (1999.61.82.038927-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0539488-66.1997.403.6182 (97.0539488-1)) ITEMA IND/ DE TECIDOS DE MALHAS LTDA X CAR
0035933-34.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X PONTE DI FERRO PARTICIPACOES LTDA.(SP104816 - SILVIA HELENA ARTHUSO) Em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao ParcelamentoAdministrativo, por cautela, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, restando prejudicado o pedido de fls. 71/72. Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Vara, bem como apossibilidade de desarquivamento caso se requeira, ao invés da permanência
de ordinarização das execuções.O processo de execução não pode ser transformado em uma ação de conhecimento. A peça de defesa apresentada equivale a uma contestação, que demandaria réplica da parte exequente e um prolongamento para eventuais provas, completamente estranha às possibilidades do executivo fiscal. Em outras palavras, a matéria alegada a pretexto de objeção de pré-executividade é própria de embargos do devedor.No concernente ao pedido de reunião de processos, a p
prosseguimento.Intimem-se.DESPACHO DE FL. 405:Em complemento ao despacho de fl. 404, antes de certificar a conversão dos valores bloqueados remanescentes em penhora, proceda a Secretaria a inclusão de minuta de transferência desses valores para a Caixa Econômica Federal, agência 2527 - PAB deste Fórum.Cumpram-se as determinações do despacho precedente.Intimem-se. 0570656-86.1997.403.6182 (97.0570656-5) - INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) X RESTAURANTE E PIZZARIA CACHOEIRAS LTDA ME X
49.2013.403.6182) MONICA MARTA SCHWAB PIRES DE OLIVEIRA(SP114136 - JOSE ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) Ao SEDI para regularização da dependência dos presentes embargos na execução fiscal n.º 004340946.2004.403.6182 e não nos embargos n.º 0005345-49.2013.403.6182.Intime-se. 0045150-09.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006396270.2011.403.6182) SANATORINHOS ACAO COMUNITARIA DE SAUDE(SP108441 - LUIS FERNANDO TAVORA SANDER) X
consoante documento às fls. 44. Oportunamente arquivem-se, com baixa na distribuição. 0049825-15.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001687470.2010.403.6182) IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA(SP183736 - RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS E SP252904 - LEONARDO RUBIM CHAIB) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Providencie o embargante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito:1) A juntada da cópia da (o): b) decisão de conversão dos valores bloque
0534924-44.1997.403.6182 (97.0534924-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) X ARTPACK IMPRESSAO E COMPOSICAO GRAFICA LTDA(SP240032 FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS E SP236094 - LUCIANO GEBARA DAVID) Designem-se datas para leilões.Expeça-se mandado de intimação, constatação e reavaliação.Não sendo encontrados os bens penhorados, intime-se o depositário a apresentá-los em Juízo ou depositar o equivalente em dinheiro, no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo encontrado
0570586-69.1997.403.6182 (97.0570586-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) X EXATEC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA(SP109492 - MARCELO SCAFF PADILHA E SP015411 - LIVIO DE VIVO) Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos das portarias 04 e 05 de 2007, deste juízo.Intimem-se as partes. 0582049-08.1997.403.6182 (97.0582049-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 59 - MIRIAN APARECIDA PERES DA SILVA) X L NICCOLINI S/A IND/ GRAFICA(SP038658 - CELSO MANOEL FACHADA) X BANCO SANTANDER BRASIL S