466 Encontrados carlos jacob de sousa - em: 29/05/2025
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suspensividade e somente autoriza a medida excepcional de suspensão da execução quando relevantes os fundamentos declinados na inicial e o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.Assim, além de insuficiente a penhora, não se constata possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação, no caso porque o bem penhorado é
as cautelas de estilo.Cumpra-se, após, intime-se. 0030910-64.2003.403.6182 (2003.61.82.030910-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0042667-60.2000.403.6182 (2000.61.82.042667-3)) POSTO JAGUARIBE LTDA(SP217962 - FLAVIANE GOMES PEREIRA ASSUNCAO APROBATO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA E SP260447A - MARISTELA ANTONIA DA SILVA) Recebo a apelação da parte embargada, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil.Intime-se a
Penal. Ademais, não há necessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa das acusadas (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração por escrito, a ser apresentada juntamente com as alegações finais.5. Consigne-se, outrossim, que caso não seja oferecida resposta no prazo legal ou não seja constituído defensor pelas acusadas, a Defensoria Pública da U
DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 250 EXECUCAO FISCAL 0002290-81.1999.403.6182 (1999.61.82.002290-9) - INSS/FAZENDA(Proc. 656 - CARLOS JACOB DE SOUSA) X ROLIC DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS E PECAS LTDA X WILSON MOREIRA FILHO(SP261512 - KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO) X DARCIO GARGANO(SP261512 - KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO) Recebo a conclusão nesta data.Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo requerido pela exeqüente, findo o qual deverá a exequente d
Infere-se do exame dos autos que esta execução encontra-se suspensa, aguardando o julgamento definitivo de embargos à execução. Considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Juízo em razão da excessiva quantidade de processos em tramitação, determino o sobrestamento do feito no arquivo, ressaltando que esta medida não acarreta nenhum prejuízo às partes, na medida em que os autos serão desarquivados para traslado do v. julgado quando do retorno dos embargos.Publique-se,
levantamento da ordem de indisponibilidade e penhoras efetivadas sobre bens destes, restando indeferido o pedido de fl. 297. Int. 0559201-90.1998.403.6182 (98.0559201-4) - INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) X CONSID CONSTR PREFABRICADOS LTDA X PAULO LORENA FILHO X SEBASTIAO LORENA X LORENA CONSULTORIA S/C LTDA X HABIND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA X CONSID LOCACOES RIO GRANDENSE S/C LTDA X TELETRAN LOCACOES E TRANSPORTES LTDA X CONSID PRESTADORA DE SERVICOS MECANICOS LTDA X BEXTO
Expediente Nº 1701 EXECUCAO FISCAL 0519113-49.1994.403.6182 (94.0519113-6) - INSS/FAZENDA(Proc. 331 - GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO) X TRANSPORTADORA TIFERET LTDA X NIVALDO RODARTE X ARNALDO FAERMAN X ISRAEL WAISSMANN X JOSE CARDOSO DE SOUZA ANDRADE X SIMONE ARAUJO BORGES(SP184113 - JONYS BELGA FORTUNATO E SP131620 - LUCIANO SIQUEIRA BUENO E SP246387 - ALONSO SANTOS ALVARES) Fls. 664/666 - Considerando que houve a interposição de agravo por parte do executado indicado o qual pende de julgam
0046661-47.2010.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0047073-27.2000.403.6182 (2000.61.82.047073-0)) SERGIO TONI(SP131644 - ROBERTO COVOLO BORTOLI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) As partes, para falarem sobre a impugnação e, querendo, especificarem provas que pretendem produzir no prazo de 5 (cinco) dias, justificando a sua necessidade e pertinência.Não havendo provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença. Int. 0002835-34.2011.403.6182 - (D
0000583-24.2012.403.6182 (2004.61.82.046809-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0046809-68.2004.403.6182 (2004.61.82.046809-0)) NEUZA RASMUSSEN NAHAS(SP162486 - RONALDO ANTONIO DE CARVALHO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) Providencie a Embargante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284 do CPC), o seguinte: cópia do auto de penhora do veículo objeto dos presentes embargos e respectiva certidão, que podem ser extraídas dos
13ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DRA. ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL JUÍZA FEDERAL TITULAR BEL. ALEXANDRE PEREIRA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 197 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0022706-89.2007.403.6182 (2007.61.82.022706-3) - CARTIER DO BRASIL LTDA(SP017894 - HERMES MARCELO HUCK) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) Aceito a conclusão nesta data e converto o julgamento em diligência.Melhor analisando os autos, verifico que eles estiveram suspensos aguardando manifestação da Emba