32 Encontrados andré luiz naves pinto - em: 21/05/2025
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404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, redação dada pela Lei 11.719/2008. Intime-se. 0002283-20.2009.403.6124 (2009.61.24.002283-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X LUIZ CARLOS ROQUE(SP048633 - ABMAEL MANOEL DE LIMA) Apresente a defesa do acusado LUIZ CARLOS ROQUE suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, redação dada pela Lei 11.719/2008. Intime-se. 0001702-
404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, redação dada pela Lei 11.719/2008. Intime-se. 0002283-20.2009.403.6124 (2009.61.24.002283-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X LUIZ CARLOS ROQUE(SP048633 - ABMAEL MANOEL DE LIMA) Apresente a defesa do acusado LUIZ CARLOS ROQUE suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, redação dada pela Lei 11.719/2008. Intime-se. 0001702-
(17)3624-5900Ação PenalAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAcusados: LUIZ CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROSAdvogados: Dr. Geovane Maximiliano Barcelos Nunes, OAB/MG n.º 124.461 (constituído) e Dra. Danubia Luzia Bacaro, OAB/SP n.º 240.582 (dativa).DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA - RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSOTendo em vista que o acusado ANDRÉ LUIZ NAVES PINTO encontra-se recolhido no Complexo Penitenciário Nelson Hungria em Contagem/MG e a impossibilidade de realizar o seu interrogatório n
(17)3624-5900Ação PenalAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAcusados: LUIZ CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROSAdvogados: Dr. Geovane Maximiliano Barcelos Nunes, OAB/MG n.º 124.461 (constituído) e Dra. Danubia Luzia Bacaro, OAB/SP n.º 240.582 (dativa).DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA - RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSOTendo em vista que o acusado ANDRÉ LUIZ NAVES PINTO encontra-se recolhido no Complexo Penitenciário Nelson Hungria em Contagem/MG e a impossibilidade de realizar o seu interrogatório n
0000286-32.2014.403.6122 - SILVANA SACCOMANI BIZO(SP297241 - HILBERT FERNANDES MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) Alega a parte autora que a CEF negou cumprimento ao alvará expedido sob alegação de não existir referida conta. O advogado da CEF manifestou-se dizendo que o alvará não foi apresentado nem o dinheiro levantado, conforme informações prestadas pela agência bancária. A CEF está obstando o cumprimento de decisão judicial sem justificativa.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES 1ª VARA DE JALES Doutor FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal Belª. Maína Cardilli Marani Capello Diretora de Secretaria * Expediente Nº 3961 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0000156-70.2013.403.6124 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000838-59.2012.403.6124) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X SILVIA MARIA LOPES SABADIN(SP073691 - MAURILIO SAVES) JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE JALES/SP.Rua Seis nº 1837, Jd. Maria Paula-CEP: 1570
ANDRE LUIZ NAVES PINTO(MG124461 - GEOVANE MAXIMILIANO BARCELOS NUNES) Ação PenalAutor: Ministério Público Federal Acusados: Luiz Cláudio Alves de Oliveira e outros PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 60 (SESSENTA) DIAS, POR TRATAR-SE DE PROCESSO INCLUSO NA META 02 DO CNJ. DESPACHO/CARTAS PRECATÓRIAS. Instado a se manifestar sobre os requerimentos da defesa dos réus Cláudio Eduardo de Oliveira e André Luiz Naves Pinto (fls. 277/278), o representante do Ministério Público Federal requereu o normal
Juízo Deprecado, independentemente da intimação por parte deste Juízo.Com a vinda da precatória venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. 0001435-62.2011.403.6124 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE) X LEANDRO FACCO(SP240633 - LUCILENE FACCO) Fls. 291/292. Indefiro.Tendo em vista que a subscritora da petição de fls. 291/292 é advogada constituída pelo réu Leandro Facco, conforme procuração juntada à fl. 121, deveria, na impossibilidade de comparece
apelação.Com a vinda das referidas razões, intime-se o Ministério Público Federal para contrarrazoar os recursos de apelação interpostos pelos acusados, no prazo legal.Tendo em vista a diligência negativa acerca da intimação do acusado LAÉRCIO JUNJI IIYAMA de fls. 460 e 471, intime-se pessoalmente sua advogada constituída Dra. Elisangela Soares Iiyama, OAB/MT n.º 11.875, nos termos do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal, da sentença prolatada às fls. 442/447, bem c
apelação.Com a vinda das referidas razões, intime-se o Ministério Público Federal para contrarrazoar os recursos de apelação interpostos pelos acusados, no prazo legal.Tendo em vista a diligência negativa acerca da intimação do acusado LAÉRCIO JUNJI IIYAMA de fls. 460 e 471, intime-se pessoalmente sua advogada constituída Dra. Elisangela Soares Iiyama, OAB/MT n.º 11.875, nos termos do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal, da sentença prolatada às fls. 442/447, bem c