Juízo Deprecado, independentemente da intimação por parte deste Juízo.Com a vinda da precatória venham os
autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.
0001435-62.2011.403.6124 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE)
X LEANDRO FACCO(SP240633 - LUCILENE FACCO)
Fls. 291/292. Indefiro.Tendo em vista que a subscritora da petição de fls. 291/292 é advogada constituída pelo réu
Leandro Facco, conforme procuração juntada à fl. 121, deveria, na impossibilidade de comparecer na audiência da
oitiva da testemunha Hélio Lopes de Carvalho Filho, no Juízo depredado da Primeira Vara Criminal Federal de
São Paulo/SP (fls. 270/285), substabelecer os poderes a ela outorgados a outro advogado, para acompanhamento e
eventuais questionamentos.Aguarde-se a realização da audiência de interrogatório do réu Leandro Facco,
designada para o dia 04/02/2014, às 14:45h, no Juízo da Comarca de Fernandópolis/SP.Com a juntada da carta
precatória devidamente cumprida (interrogatório), requeiram as partes, no prazo de 03 (três) dias, as diligências
que entenderem necessárias, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, redação dada pela Lei n.º
11.719/2008. Nada sendo requerido ou decorrido o prazo sem manifestação, promova a Secretaria à intimação das
partes para que apresentem nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, redação dada
pela lei 11.179/2008, no prazo de 05 (cinco) dias, suas alegações finais, por memoriais.Após, venham os autos
conclusos para sentença.Intimem-se.
0001557-75.2011.403.6124 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JAIR
ZANETONI(SP169297 - RONALDO SANCHES TROMBINI E SP251481 - LUIS FERNANDO ZAMBRANO
E Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Ofereça o acusado JAIR ZANETONI, suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo
404, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
0001710-11.2011.403.6124 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1977 - THIAGO LACERDA NOBRE)
X ANDRE LUIZ NAVES PINTO(SP200308 - AISLAN DE QUEIROGA TRIGO) X DIOVANE PETERSON
DE BARROS(MG104538 - ERON DOMINGOS DA SILVA BARROS) X VAIULDO INACIO
GONCALVES(MG029062 - VICTOR HUGO MACHADO DA SILVEIRA)
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE JALES/SPRua Seis, 1837, Jardim Maria Paula, CEP 15704-104, Telefone
(17)3624-5900CLASSE: Ação PenalAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALACUSADOS: ANDRÉ LUIZ
NAVES PINTO E OUTROSAdvogados: Dr. Aislan de Queiroga Trigo, OAB/SP n.º 200.308 (dativo); Dr. Eron
Domingos da Silva Barros, OAB/MG n.º 104.538; e Dr. Victor Hugo Machado da Silveira, OAB/MG n.º 29.062
(constituídos). DESPACHO - CARTA PRECATÓRIAFls. 191/192. Acolho a manifestação do Ministério Público
Federal.Considerando que os acusados não residem na sede deste Fórum Federal, determino a expedição de Carta
Precatória à Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, para intimação de DIOVANE PETERSON DE BARROS e
VAIULDO INÁCIO GONÇALVES, abaixo qualificados, para comparecerem em audiência, nesse Juízo,
acompanhados de defensor, e, pessoalmente, manifestarem-se sobre o interesse na suspensão condicional do
processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, mediante a aceitação das
seguintes condições:a) Doação de mercadorias à entidade Lar dos Velhinhos, localizada na cidade de Jales/SP, no
valor de 02 (dois) salários-mínimos, após prévia constatação de quais itens são necessários naquela entidade,
devendo os réus, ainda, comprovarem a efetiva aquisição e entrega das mercadorias nestes autos;b) Proibição de
se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial;c) Informação ao juízo de
eventual mudança de endereço; ed) Comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, mensalmente, para informar e
justificar suas atividades.Depreque-se, também, o acompanhamento e a fiscalização, pelo prazo de dois anos, das
condições impostas à suspensão do processo, tomando-se como termo inicial do biênio, a referida audiência,
comunicando a este Juízo, quanto a eventual descumprimento.Em caso de não aceitação da proposta de suspensão
condicional do processo, devolva-se a deprecata.CÓPIA DESTE DESPACHO servirá como CARTA
PRECATÓRIA n.º 564/2014, ao Juízo Distribuidor Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, para
audiência de proposta de Suspensão Condicional do Processo e intimação dos acusados: 1) DIOVANE
PETERSON DE BARROS, brasileiro, casado, agente prisional, RG n.º M7826526 SSP/MG, CPF n.º
004.205.386-23, nascido em 11/09/1976, natural de Patrocínio/MG, filho de Pedro de Barros e Iolanda Maria de
Barros, residente na Avenida Floriano Peixoto, 5322, bloco 6, apto 204, Bairro Umuarama, Uberlândia/MG,
telefone (34) 9979-0649; e 2) VAIULDO INÁCIO GONÇALVES, brasileiro, divorciado, RG n.º M1005981
SSP/MG, CPF n.º 862.839.526-15, nascido em 01/07/1973, natural de Patos de Minas/MG, filho de Volmar
Jerônimo Inácio e Ilma Maria Gonçalves, residente na Rua Maestro Alírio França, 156, Jardim América,
Uberlândia/MG, telefone (34) 9173-4832.Instruem a carta precatória cópias de fls. 59/60, 62/62v e 191/192.
Solicita-se que seja este Juízo previamente informado da data da audiência e a data de início do cumprimento das
condições, por ofício ou correio eletrônico: jales_vara01_com@jfsp.jus.br.Em relação ao acusado ANDRÉ LUIZ
NAVES PINTO, que apresentou resposta à acusação às fls. 179/184, aguarda-se a audiência de proposta de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/10/2014
629/816