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Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3651 1173 Processo 1132410-30.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rosimar Moreira Laspro Consultores Ltda - Adminitrador Judicial - Vistos. Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte adversa, por meio de publicação no diário de justiça eletr
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 1316 de 15 dias previsto no art. 7, §1º, da Lei n. 11.101/05 ou, 2.1.2. O prazo de 10 dias previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05. 2.1.3. Em relação às impugnações retardatárias, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art. 10, §5º da Lei 11.101/05), o
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3569 718 Processo 1084432-57.2022.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Marcio Antonio Eugenio - Revati Agropecuária Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Vistos. Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte adversa, por meio de publicação no diário de justiça eletr�
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3497 1269 impugnante, sob pena de indeferimento; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da Lei estadual 11.608/03, exceto no caso de pedido de gratuidade da justiça, que será analisado por este Juízo, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. 2.
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3365 949 cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 48417/PE), JÉSSICA CASTRO GOMES (OAB 42715/GO), THIAGO PEIXOTO
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 1008 prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da Lei estadual 11.608/03, exceto no caso de pedido de gratuidade da justiça, que será analisado por este Juízo, nos termos dos arts. 98 e ss. do C
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3420 2013 retardatárias habilitações e impugnações de crédito nas quais a parte, com interesse de agir, não tiver observado: 2.1.1. O prazo de 15 dias previsto no art. 7, §1º, da Lei n. 11.101/05 ou, 2.1.2. O prazo de 10 dias previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05. 2.1.3. Em relação às impugnações retardatárias,
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3413 1637 Processo 1115496-22.2021.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Montepino Perfis Especiais S/A - JÚLIO CÉSAR ALBANO BRIGONI - Vistos. Inicialmente, ao distribuidor para correção de classe, uma vez que se trata de impugnação de crédito e não recuperação judicial/falência. Sem pre
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3413 1649 impugnante, sob pena de indeferimento; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da Lei estadual 11.608/03, exceto no caso de pedido de gratuidade da justiça, que será analisado por este Juízo, nos termos dos arts. 98 e ss. do CP
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3651 1169 indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade ou não do presente incidente, observandose o descrito no item 2 da presente decisão; 4.5. A conferênc