20 Encontrados 0707156-49.2016.8.07.0007 - em: 20/05/2025
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Edição nº 48/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de março de 2017 N? 0704756-62.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAURICIO ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: DF10173 - ADERCILIO SEBASTIAO PEIXOTO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704756-62.2016.8.07.0007 Cla
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA GISELLE DE SOUSA LIMA RÉU: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, DEIB OTOCH S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos do CEJUSC - Taguatinga. De ordem, citem-se/intimem-se as partes para audiência de conciliação redesignada Tipo: Conciliação Sala: 8-A, Data: 08/03/2017, Hora: 08:40, a ser realizada no CEJUSCTAG. BRASÍL
Edição nº 34/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima qualificadas. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da lei n. 9.099/1995). Decido. Verifico que a parte devedora efetuou o pagamento do débito, conforme guia de depósito judicial, e cumpriu a obrigação de fazer que lhe foi imposta. O alvará de levantamento dos valores já fora, inclusive, retirado. Ausentes quaisquer novos requeri
Edição nº 193/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703807-38.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS WILSON GIACOMINI RÉU: OI MÓVEL S.A DECISÃO Cadastre-se o advogado, JAMILSON SANTOS DE FARIAS, OAB/DF 38678, pela requerida. Defiro o pedido de cumprimento de sentenç
Edição nº 29/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a publicação da presente sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 10. Custas processuais e honorários advocatícios pela recorrente vencida, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação devidamente atu