21 Encontrados 0202026-51.2003.8.02.0001 - em: 03/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1337 2ª Câmara Cível Apelação 0201234-97.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima Apelante : Municipio de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Lelia Guimarães da Silva Maranhao Me Sorteio 2ª Câmara Cível Apelação 0202026-51.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Ma
Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1360 779 Classe do Processo: Apelação Número do Processo: 0143155-91.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Municipio de Maceió Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL) Apelado : COHATSAL Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Revisor: 780 Cl
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1481 22 DECISÃO Tratam os autos em apreço de Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, com fulcro no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, o qual se insurge contra o Acórdão de Câmara Cível desta Corte de Justiça. Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respeit
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1369 398 Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Givaldo dos Santos Silva Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Revisor: EMENTA :EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA AÇÃO. AP
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1379 765 Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitando a preliminar arguída, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. Dispensado o reexame necessário, em razão da análise integral da matéria no bojo do presente recurso. Apela�
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3036 144 EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.102.431/RJ, representativo de controvérsia, realizado em 9.12.2009, de relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, firmou o entendimento de que avaliar se a demora no andamento do feito ocor