34 Encontrados 0000236-63.2015.5.22.0106 - em: 29/05/2025
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2044/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016 7 data de admissão até a data de 15/07/2014, autorizando-se a depósito recursal. dedução dos valores já depositados na conta vinculada. Tudo Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. requisitos legais. Concede-se os benefícios da justiça gratuita a parte reclamante (art. Vista à par
1735/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Floriano - PI, 26 de Maio de 2015 184 PROCESSO: 0000231-41.2015.5.22.0106 CERTIFICO que, nesta data, o Dr. Raimundo Nonato Leal Martins, LUCIANO GONCALVES PORTELA Médico Perito, designou a realização da perícia para o dia Diretor de Secretaria 12.06.2015, às 12:50 horas, a ser realizada no ESPAÇO VIDA DO Intimação HTI, situada à Rua Coelho de Resende, 1276, Marq
2011/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 278 Servidora Notificação Processo Nº RTSum-0000193-29.2015.5.22.0106 AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA ADVOGADO ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB: 4115/PI) ADVOGADO GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB: 9304/PI) RÉU ESQUANOR ESQUADRIAS DE MADEIRA DO NORDESTE LTDA ADVOGADO MICAEL MOAB DOS SANTOS GONZAGA(OAB: 8639/PI) Decisão Processo Nº RTOrd-0000236-63.2015.5.22.0106 AUTOR
2083/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016 271 preenchidos seus requisitos legais. Vistos, Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso prazo legal. ordinário interposto pelo ente público reclamado, verifico, Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal inicialmente, o cabimento e a tempestividade do mesmo, por
2349/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017 1212 ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) AUTOR: MARIA DOS SANTOS RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RICARDO MELO E SILVA RÉU: REI DO MELAO Intimado(s)/Citado(s): - JOSE FERREIRA LIMA NETO - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. Fica(m) a(s) parte(s) reclamante(s) notificada(s), através de seu(s) advogado(s), a comparecer
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 223 FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador Relator CONCLUSÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos Acórdão declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Presentes na sessão ordinária da E. Primeira Turma de Julgamento, ocorrida n
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 288 Cabeçalho do acórdão Assinatura FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador Relator Conclusão Por tais fundamentos, acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e do Acórdão recurso adesivo do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 220 os pontos suscitados ao longo da demanda, mas tão somente a PROCESSO TRT22/1ªT/EDRORA-0000236-63.2015.5.22.0106 fundamentar as razões que firmaram a sua convicção. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO E PREQUESTIONAMENTO. Considera-se prequestionada toda a RECURSO ADESIVO matéria objeto de apreciação e julgamento no acórdão, nos termos da Súmula 29
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 224 aclarar obscuridade ou extirpar contradição existente na decisão apenas para aperfeiçoá-la, não sendo permitido o efeito devolutivo da matéria, constituindo-se, pois, em via inapta para o reexame da causa, isto é, para provocar reanálise de fatos e provas. Por outro lado, o julgador não está obrigado a abordar em sua decisão todos os pontos suscitados ao longo
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 278 Assinatura Por tais fundamentos, acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a condenação ao quantum de Desembargador Relator 1.110 horas extras durante toda a vigência cont