3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
procedimento:
4560
UMUARAMA/PR, 17 de fevereiro de 2023.
a)homologado o Plano, o credor trabalhista deverá apresentar
MOACIR ANTONIO OLIVO
“pedido de pagamento” individual do seu crédito, distribuído
Juiz do Trabalho Substituto
como incidente processual dos autos da Recuperação Judicial
nº 0004264-78.2018.8.16.0173, com a informação de dados
bancários de titularidade do credor trabalhista para depósito
(banco, agência e conta) ou solicitação de pagamento em
espécie diretamente ao credor trabalhista. Caso se requeira
pagamento de honorários advocatícios contratuais, a serem
descontados do crédito trabalhista, em conta de titularidade do
advogado, o pedido também deverá ser instruído com o contrato de
prestação de serviços, contrato de honorários advocatícios ou
equivalente, celebrado entre o credor trabalhista e o advogado.
Caso se trate de contratação verbal, serão aceitos contratos de
honorários firmados e formalizados, por escrito, em momento
posterior à aprovação e homologação do Plano.
b)distribuído e autuado como incidente processual dos autos da
Recuperação Judicial nº 0004264-78.2018.8.16.0173, o pagamento
Processo Nº ATOrd-0000668-89.2018.5.09.0025
RECLAMANTE
ALESSANDRA COUTINHO
ALEXANDRE CALASTRO
ADVOGADO
THULLIMAN THALES TUANAN
TRENTO(OAB: 61081/PR)
RECLAMADO
AVERAMA ALIMENTOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECLAMADO
AVERAMA TRANSPORTES S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECLAMADO
VANILDA RIZATO MARTINS
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RECLAMADO
CELIO BATISTA MARTINS FILHO
ADVOGADO
CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA COUTINHO ALEXANDRE CALASTRO
do crédito na conta bancária indicada ou em espécie
diretamente ao credor trabalhista será realizado à vista no
prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação das
PODER JUDICIÁRIO
Recuperandas.
JUSTIÇA DO
3.2.Os credores trabalhistas receberão seus créditos
integralmente, sem deságio ou qualquer limitação, corrigidos
monetariamente pelo índice oficial do TJ/PR (INPC/IGP-DI) a
INTIMAÇÃO
partir da distribuição da Recuperação Judicial até a data do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098d8e8
efetivo pagamento.”
proferido nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão das
CONCLUSÃO
certidões acima e de fl. 559 (Id 077d1e5), e da petição de fl. 558
Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão das
(Id 31dfa02) (após a exportação de todos os documentos em
petições de fls. 610-611 (Id 89b5188) e da certidão de fl. 612 (Id
PDF, em ordem crescente).
084d03e) (após a exportação de todos os documentos em PDF,
Umuarama, 17/02/2023.
em ordem crescente).
Ivan da Silva Candeias
Umuarama, 17/02/2023.
Diretor de Secretaria
Ivan da Silva Candeias
Diretor de Secretaria
Dê-se ciência à parte exequente das informações constantes na
certidão preambular, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para
1 -Dê-se vista à parte exequente e a seu procurador da informação
requerer o pagamento de seu crédito, via incidentalnos autos da
de pagamento de seus créditos no âmbito da recuperação judicial,
Recuperação Judicial nº 0004264-78.2018.8.16.0173 (1ª Vara Cível
por cinco dias, para manifestação, querendo, sob pena de
de Umuarama-PR), devendo, para tanto, informar os dados
preclusão.
bancários de sua titularidade para depósito (banco, agência e conta)
2 - Procedam-se aos registros junto ao sistema informatizado dos
ou, preferindo, solicitar o pagamento em espécie, mediante
valores recolhidos e/ou dispensados (crédito da parte exequente e
comprovação nestes autos,sob pena de se entender que não
de terceiros). Retirem-se as restrições porventura pendentes junto
teminteresseno recebimento de seu crédito, com a desistência
ao BNDT, Renajud, CNIB e Serasajud etc, expedindo-se, inclusive,
da execução, na forma do art. 775 do CPC, e o arquivamento
ofícios que se fizerem necessário, após o que constrições
definitivo dos autos.Depois, nova conclusão.
porventura pendentes ficarão levantadas. Certifique-se sobre a
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