3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
708
RECLAMADO
FOX HIGIENIZACAO E SERVICOS
LTDA
LUIZ FEDEROVICZ(OAB: 57685/PR)
REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA.
MARCOS WENGERKIEWICZ(OAB:
24555/PR)
MARIA DO CARMO GUARAGNA
REIS(OAB: 99281/SP)
SIRLEI REGINA WOZNIAK
FAUSTINO
Procuradoria Geral da República em relação ao §4º do art. 791-A da
CLT (expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que
em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”).
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Neste cenário, a E. Seção Especializada deste Tribunal firmou
ADVOGADO
entendimento, o qual acompanho, no sentido de que os honorários
sucumbenciais devidos pela parte autora, quando beneficiária da
PERITO
justiça gratuita, devem observar a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT, somente
podendo ser executados se, nos dois anos subsequentes ao
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUSA AZEVEDO DE OLIVEIRA
trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
PODER JUDICIÁRIO
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Nesse sentido,
JUSTIÇA DO
o julgamento proferido nos autos 0000882-83.2018.5.09.0024 (AP),
acórdão publicado em 25/11/2021, de relatoria do Exmo. Des.
Eliázer Antonio Medeiros.
Deste modo, determino que os honorários sucumbenciais
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c7186
proferido nos autos.
devidos pela parte autora observem a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, §4º da CLT, em
DESPACHO
consonância com a decisão proferida na ADI 5766 pelo STF.
Eventual perda da condição de beneficiário da justiça gratuita
pelo autor é questão que poderá ser analisada, durante o
período de suspensão de exigibilidade, e apenas se o credor
demonstrar que deixou de existir a condição de insuficiência
de recursos, extinguindo-se, passado esse período, tais
obrigações do autor.
Caso o advogado-credor demonstre interesse em executar a
sentença, desde que observado o prazo e as condições
Intime-se o exequente para que apresente o correto endereço da(s)
executada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que a(s)
diligência(s) realizada(s) foram negativas, conforme certidão(ões)
de id(s) 0fb5c56.
Apresentado endereço(s) válido(s), renove(m)-se o(s) mandado(s)
de citação.
No silêncio, retornem os autos conclusos.
previstas no art. 791-A, §4º da CLT, deverá fazê-lo mediante a
propositura de ação autônoma de cumprimento de sentença
(CumSen), uma vez que o processo principal será remetido ao
arquivo definitivo.
CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2022.
JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES
Juiz do Trabalho Substituto
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, desta decisão.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Nada mais.
CURITIBA/PR, 02 de agosto de 2022.
JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010006-27.2016.5.09.0003
RECLAMANTE
VANUSA AZEVEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GLÁUCIA D'ÁVILA
OSTASZEWSKI(OAB: 46209/PR)
ADVOGADO
ALVARO EIJI NAKASHIMA(OAB:
9759/PR)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO NAKASHIMA(OAB:
80672/PR)
ADVOGADO
ALEXANDRE NISHIMURA(OAB:
28471/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186452
Processo Nº ATOrd-0752400-86.2008.5.09.0003
RECLAMANTE
ROZELI APARECIDA DA SILVA
BUBNIAK
ADVOGADO
RAUL ANIZ ASSAD(OAB: 15388/PR)
RECLAMADO
TRAFIX PARTICIPACOES LTDA
RECLAMADO
INTERACAO CENTRO DE
FORMACAO E APERFEICOAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
RECLAMADO
EBV LIMPEZA CONSERVACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
RECLAMADO
SONTAG PARTICIPACOES LTDA
RECLAMADO
GAP - GRUPO DE ADMINISTRACAO
PROFISSIONAL LTDA.
RECLAMADO
OXY PROPAGANDA LTDA
RECLAMADO
CLAUDIA ZANDONAI LEMOS PINTO
SONTAG
RECLAMADO
ANTONIO CARLOS SONTAG
RECLAMADO
EBV-EMPRESA BRASILEIRA DE
VIGILANCIA LTDA