3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
Juiz do Trabalho Substituto
226
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 26 de janeiro de 2022.
Processo Nº ATSum-0000788-90.2021.5.09.0005
RECLAMANTE
LETICIA BASTOS COSTA
ADVOGADO
RODRIGO SANTOS COSTA(OAB:
75310/PR)
RECLAMADO
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 30476/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BASTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
OTAVIO AUGUSTO CONSTANTINO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001794-16.2013.5.09.0005
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON WOZNIAKI(OAB:
42038/PR)
RECLAMADO
UNILANCE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME ASSAD DE LARA(OAB:
42373/PR)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ABAGGE
FILHO(OAB: 46843/PR)
PERITO
PAULO CESAR ACADROLLI
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9055ced
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Consta que a rescisão contratual ocorreu por pedido de demissão.
É plenamente possível a discussão judicial sobre a reversão da
INTIMAÇÃO
modalidade da dispensa. Compreendo, todavia, que para acessar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90031a6
os recursos públicos (seguro-desemprego) e com finalidade pública
proferido nos autos.
(FGTS), é imprescindível que haja pronunciamento judicial em
DESPACHO
sentença.
Quanto ao pedido de devolução dos depósitos recursais, entendeHabilitar o seguro-desemprego sem que haja uma dispensa sem
se que os depósitos realizados (id ffd92de) não integram o
justa causa corresponde a repassar para a União e/ou para a
montante sujeito às restrições do processo falimentar (falência
sociedade contribuinte o risco da demanda, que é privado e
decretada em 13/03/2019), como pacificado pela OJ EX-SE 28, IV,
exclusivo das partes.
da E. Seção Especializada do e. TRT-9:
Também o FGTS, em que pese integrar o patrimônio jurídico do
"OJ EX SE - 28: FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
trabalhador, corresponde a um fundo de financiamento de algumas
IV - Falência e Recuperação Judicial. Liberação de depósito
determinadas ações públicas de caráter social (por exemplo,
recursal. O depósito recursal efetuado antes da decretação da
construção de moradias populares e saneamento básico) e, por tal
falência pode ser liberado ao exequente, para a quitação de valores
motivo, tem as suas hipóteses de movimentação restritas por lei.
incontroversos. Na hipótese de recuperação judicial, o depósito
A livre disposição das partes para transacionarem não lhes confere
recursal efetuado antes do deferimento da recuperação judicial
poder para tomarem decisões que impactam no erário. Agentes
pode ser liberado ao exequente, desde que esgotado o prazo de
privados não possuem a prerrogativa de dispor sobre recursos
suspensão a que se refere a Lei 11.101/2005, artigo 6º, § 4º. O
públicos e recursos com finalidade pública. Logo, é impertinente a
depósito recursal realizado após o deferimento da recuperação
declaração das partes prevista no acordo no sentido de a ré
judicial deve permanecer à disposição do Juízo Falimentar. (nova
reconhecer a dispensa sem justa causa.
redação RA/SE/003/2019, DEJT divulgado em 30.10.2019)
Nesse contexto, rejeito a homologação do acordo.
Logo, indevida a devolução dos valores pagos a título de depósito
Informo desde logo, para eventual prosseguimento das tratativas de
recursal.
acordo, que o patamar mínimo que permite a movimentação da
Por conseguinte, prossiga a Secretaria no cumprimento do
conta vinculada do FGTS e a habilitação do seguro-desemprego é o
despacho de Id 757448b.
valor integral das verbas rescisórias correspondentes a uma
Intime-se.
dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, inclusive a
CURITIBA/PR, 26 de janeiro de 2022.
indenização de 40% do FGTS.
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