3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4607
VIII -Ciência às partes.
sls
PODER JUDICIÁRIO
UNIAO DA VITORIA/PR, 27 de julho de 2021.
JUSTIÇA DO
ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP
Juíza Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbd033
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
I - HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos termos da
petição apresentada (Id-89156e1), para que produza seus jurídicos
Processo Nº ATOrd-0000657-86.2020.5.09.0026
RECLAMANTE
WALDEMAR LEVANDOVSKI
ADVOGADO
IVAN RODRIGO NUNES DE
SOUZA(OAB: 84695/PR)
RECLAMADO
INST DE CONSERV AMBIENTAL THE
NATURE CONSERVANCY BRASIL
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMAR LEVANDOVSKI
e legais efeitos.
II - Deverá a reclamada recolher as contribuições previdenciárias
incidentes sobre as parcelas salariais discriminadas, tanto da cota
PODER JUDICIÁRIO
do reclamante quanto a da reclamada, devendo comprovar o
JUSTIÇA DO
recolhimento até o dia 31/08/2021.
III - No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos o
encaminhamento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
INTIMAÇÃO
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbd033
(código 650) relativamente às contribuições previdenciárias
proferida nos autos.
recolhidas, devendo ser preenchida utilizando-se o Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
SENTENÇA
Social-SEFIP, versão 8.4, cujo manual e programa encontram-se
Vistos etc.
disponibilizados na internet, nos endereços eletrônicos:
I - HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos termos da
www.previdencia.gov.br e ww.caixa.gov.br, sob pena de tal
petição apresentada (Id-89156e1), para que produza seus jurídicos
procedimento ser feito com contador nomeado pelo Juízo, sem
e legais efeitos.
prejuízo de fixação de multa reversível ao contador, sem prejuízo
II - Deverá a reclamada recolher as contribuições previdenciárias
das demais penalidades legais, em razão do disposto no artigo 55
incidentes sobre as parcelas salariais discriminadas, tanto da cota
da Lei nº 8.213/1991, artigo 19 do Decreto 3048/1999.
do reclamante quanto a da reclamada, devendo comprovar o
IV - Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de
recolhimento até o dia 31/08/2021.
R$ 200,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento em
III - No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos o
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
encaminhamento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
V - Dispensada a intimação da União-PGF, nos termos da Portaria
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP
nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, que estabelece a faculdade
(código 650) relativamente às contribuições previdenciárias
de manifestação da PGF em processos cujo valor das contribuições
recolhidas, devendo ser preenchida utilizando-se o Sistema
previdenciárias seja igual ou inferior ao teto estabelecido (R$
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
20.000,00).
Social-SEFIP, versão 8.4, cujo manual e programa encontram-se
VI - Deverá o reclamante denunciar eventual descumprimento do
disponibilizados na internet, nos endereços eletrônicos:
acordo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de vencimento
www.previdencia.gov.br e ww.caixa.gov.br, sob pena de tal
da parcela não paga, sob pena de preclusão, nos termos da OJ EX
procedimento ser feito com contador nomeado pelo Juízo, sem
SE - 19 do TRT9, presumindo-se, na ausência de denúncia, seu
prejuízo de fixação de multa reversível ao contador, sem prejuízo
regular adimplemento.
das demais penalidades legais, em razão do disposto no artigo 55
VII -Cumprido o acordo, arquivem-se os autos, observadas as
da Lei nº 8.213/1991, artigo 19 do Decreto 3048/1999.
cautelas pertinentes.
IV - Custas processuais sobre o valor do acordo, no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170311