3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4361
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Vistos etc.
I - De fato, conforme se extrai dos Autos 0000036Faço os autos conclusos em razão de que restaram infrutíferas
89.2020.5.09.0026, o MPT levou consigo computadores da Macasil
todas as diligências realizadas no intuito de localizar bens de
para diligências; contudo, não há como o Juízo concluir que nestes
propriedade da executada, passíveis de penhora.
equipamentos existam informações/elementos relevantes para o
Informação:
deslinde da controvérsia destes Autos. De outro lado, a partir dos
Segue abaixo o resultado da consulta no sistema à aba “Dados
Autos 0000036-89.2020.5.09.0026 se extrai que ainda em março de
financeiros”.
2020 foi levantada a lacração da sede administrativa da Macasil, a
qual voltou a utilizar o local, bem como, também em março de 2020,
LUIS FERNANDO FUTERKO
foi restituída à Macasil toda a documentação existente no setor de
Servidor
Recursos Humanos , o que possibilitou, inclusive, a juntada, pelas
reclamadas, de vários documentos com a contestação. Disto
decorre que as rés têm acesso aos documentos, em razão do que
DESPACHO
indefiro o requerimento de suspensão da fase instrutória
apresentado pelas reclamadas.
I - Libere-se o saldo na conta judicial em favor do exequente.
II - Tendo em vista a ausência, pelas partes, no prazo,de
II - Intime-se a parte credora para, no prazo de 30 dias, indicar
especificação de provas, pertinência e finalidade, de forma
meios para execução da importância devida nos autos, ficando
fundamentada, considero encerrada a instrução processual.
ciente, desde já, que sua inércia, após decurso do prazo supra,
III - Concedo o prazo de 2 (dois) dias às partes para apresentação
dará início ao prazo prescricional previsto no § 2o do art. 11 -
de razões finais, sendo que, no silêncio, serão consideradas
A, da CLT (prescrição intercorrente).
remissivas.
IV - Tendo em vista que a magistrada titular está impedida de atuar
II - Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da
nos presentes autos (art. 144, III, CPC), aguarde-se a nomeação de
parte, voltem os autos conclusos.
magistrado pela SDM1G do E. Regional, para prolação de
UNIAO DA VITORIA/PR, 19 de abril de 2021.
sentença.
V - Oportunamente, reincluam-se os autos em pauta para
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
julgamento.
VI - Ciência às partes.
UNIAO DA VITORIA/PR, 19 de abril de 2021.
Processo Nº ATSum-0000664-78.2020.5.09.0026
RECLAMANTE
VICTOR GUILHERME DA MAIA
ADVOGADO
FREDERICO SLOMP NETO(OAB:
39082/PR)
RECLAMADO
NARZETTI INDUSTRIA E COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO DALTON DALMOLIN(OAB:
59646/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARZETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-86.2020.5.09.0026
RECLAMANTE
WALDEMAR LEVANDOVSKI
ADVOGADO
IVAN RODRIGO NUNES DE
SOUZA(OAB: 84695/PR)
RECLAMADO
INST DE CONSERV AMBIENTAL THE
NATURE CONSERVANCY BRASIL
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab620f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165615
- INST DE CONSERV AMBIENTAL THE NATURE
CONSERVANCY BRASIL