3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4650
05 dias, protocolizar o documento de ID 8c31143 digitalmente
legível, conferindo o respectivo conteúdo no sítio do Tribunal, sob
pena de não homologação do acordo e arquivamento do feito.
PONTA GROSSA/PR, 14 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04e924
GIANA MALUCELLI TOZETTO
proferido nos autos.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, em razão do comprovante de pagamento GPS de id
8c31143 encontrar-se ilegível.
PONTA GROSSA, 14 de setembro de 2020.
JOSIANE DE FATIMA CORDEIRO
p/Diretor de Secretaria
Intime-se a 1ª requerente (J R F Mendes Serviços - ME) para, em
05 dias, protocolizar o documento de ID 8c31143 digitalmente
legível, conferindo o respectivo conteúdo no sítio do Tribunal, sob
pena de não homologação do acordo e arquivamento do feito.
PONTA GROSSA/PR, 14 de setembro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000592-34.2019.5.09.0024
AUTOR
VICTOR HILLMANN DESPINDOLA
ADVOGADO
RODRIGO TEIXEIRA
TANAHAKI(OAB: 55831/PR)
ADVOGADO
JOAO PAULO SOARES(OAB:
71458/PR)
RÉU
ASSOCIACAO CARAMURU VOLEI
ADVOGADO
MAURICIUS LUIS MEHL(OAB:
74267/PR)
RÉU
VIVIANI CARNEIRO SAMPAIO
ADVOGADO
MAURICIUS LUIS MEHL(OAB:
74267/PR)
RÉU
THIAGO GOMES CARRICO
ADVOGADO
MAURICIUS LUIS MEHL(OAB:
74267/PR)
PERITO
JOSCELITO CECHINATO
Intimado(s)/Citado(s):
GIANA MALUCELLI TOZETTO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
- ASSOCIACAO CARAMURU VOLEI
- THIAGO GOMES CARRICO
- VIVIANI CARNEIRO SAMPAIO
Processo Nº HTE-0000558-25.2020.5.09.0024
REQUERENTES
J R F MENDES SERVICOS - ME
ADVOGADO
RUI LAZAROTTO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 40748/PR)
REQUERENTES
LUCAS STREMEL RIBEIRO
ADVOGADO
ALEXANDRE KALLEB CHIAFITELA
STADLER(OAB: 48531/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
- LUCAS STREMEL RIBEIRO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c3e4a
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DE PERSONALIDADE JURÍDICA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04e924
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
suscitado por Victor Hillmann Despindola, exequente,em face de
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, em razão do comprovante de pagamento GPS de id
8c31143 encontrar-se ilegível.
Viviani Carneiro Sampaio e Thiago Gomes Carrico, diretores da
executadaAssociação Caramuru Volei.
Defesa apresentada pelos suscitados.
Vieram os autos conclusos para decisão.
PONTA GROSSA, 14 de setembro de 2020.
JOSIANE DE FATIMA CORDEIRO
p/Diretor de Secretaria
Intime-se a 1ª requerente (J R F Mendes Serviços - ME) para, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156369
1.
Na presente demanda, o título executivo foi constituído em face
deAssociação Caramuru Volei, pessoa jurídica, com personalidade