2958/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1940
que inúmeros reclamados utilizam-se de métodos para driblar os
A representação processual de ambas as partes é regular.
mecanismos de penhora que dispõem o judiciário, e no caso em
tela não é diferente. Claramente o executado administra de forma
Conheço dos Embargos de Terceiro.
oculta a sociedade, ora, a empresa possui seu sobrenome
“FONSECA” e atua no mesmo ramo de atividade da empresa
MÉRITO
reclamada, como senão bastasse o próprio Sr. Jean Karlo da
Fonseca representou a empresa AR DA FONSECA SERVIÇOS E
CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO DE JEAN KARLO DA
ENGENHARIA ELÉTRICA ME no procedimento administrativo. (...)
FONSECA DA EMPRESA A. R. DA FONSECA SERVICOS E
Portanto, resta impugnado a CTPS, holerites e demais documentos
ENGENHARIA ELETRICA - ME
anexos, vez que estes foram confeccionados com o único objetivo
de mascarar existência de vínculo entre a empresa AR DA
A parte autora ajuizou os presentes Embargos de Terceiro,
FONSECA SERVIÇOS E ENGENHARIA ELETRICA ME e o Sr.
alegando “que o embargado ingressou com reclamatória trabalhista
Jean Karlo da Fonseca”.
em face das empresas Tecnoenge Materiais Eletricos Ltda. – EPP e
Companhia Paranaense de Energia (COPEL). Naquela ação o
A controvérsia cinge-se na condição ou não do Sr. Jean Karlo da
primeiro reclamado (Tecnoenge Materiais Eletricos Ltda. – EPP)
Fonseca como sócio oculto da embarganteA. R. DA FONSECA
compôs amigavelmente com o embargado (autor) um acordo
SERVICOS E ENGENHARIA ELETRICA.
conforme ata de audiência em anexo. Ficou determinado que a
empresa Tecnoenge Materiais Eletricos Ltda. – EPP pagaria ao Sr.
De acordo com os instrumentos de constituição da embarganteA.
Vicente Ferrari o valor de R$13.000,00 (treze mil reais). A parte
R. DA FONSECA SERVICOS E ENGENHARIA ELETRICA, a
embargada noticiou o não pagamento do acordo e solicitou a
empresa é firma individual, de propriedade de ANDRELINA ROSA
aplicação de multa conforme termo de audiência, tendo início o
DA FONSECA (fls. 15), residente e domiciliada na Rua Júlio
processo de execução, nas folhas n°.323 dos autos n°.0001471-
Gomes, 388, Ibaiti/PR e tem como objeto social preponderante a
72.2012.5.09.0093, houve a desconsideração da personalidade
construção de estações e redes de distribuição elétrica e o comércio
jurídica da empresa, com a inclusão dos sócios aos autos, dentre
varejista de materiais elétricos (fls. 15 e 18).
eles o Sr. Jean Karlo da Fonseca, o qual intimado para pagamento
e deixou escoar os prazos sem manifestação. A parte
Analisando o processo de origem, RT 0001471-72.2012.5.09.0093,
exequente/embargado após consulta ao sistema INFOJUD informou
observo que o Sr. Jean Karlo da Fonseca é filho da Sra. Andrelina,
que o Sr. Jean Karlo era sócio da empresa ora embargante,
sócia da embargante, e reside no mesmo endereço da sua
pleiteando a penhora de valores nesta. (...) Após o indeferimento a
mãe,Rua Júlio Gomes, 388, Ibaiti/PR, como se infere pela consulta
parte exequente/embargada requereu a reconsideração do
ao Serpro de fls. 297.
despacho, trazendo aos autos cópia de petição da Vara Cível da
Comarca de Cornélio Procópio, ocasião em que o pedido foi assim
Não bastasse isso, evidente que oobjeto social da Tecnoenge
deferido. (...) Ocorre Excelência que a empresa embargante não
Materiais Eletricos Ltda. – EPP e da embargante é comum e o
possui nenhum vínculo com a antiga devedora, e o sócio da
quadro societário deriva do mesmo núcleo familiar.
empresa Tecnoenge Materiais Elétricos Ltda. – EPP, Sr. Jean Karlo,
devedor, é tão somente um funcionário que trabalha na empresa
O registro do Sr. Jean Karlo da Fonseca como empregado da
embargante. (...) É realidade que se tratam de empresas do mesmo
embargante é fraudulento (fls. 35). Tanto é assim que ele, como
ramo, porém não há impeditivo para a contratação, tampouco pode
gerente/administrador da empresa, tem salário inferior ao do
esta empresa ser penalizada pela dívida de outros. O Sr. Jean
motorista da embargante. Como demonstra o extrato de folha de
Karlo, desde março de 2015 trabalha na empresa embargante como
pagamento às fls. 59, Jean tem salário de R$ 1.200,00 (gerente),
administrador, cópia de CTPS em anexo. Na função que exerce é
enquanto o motorista José recebe R$ 1.623,60, o que não faz o
habitual representar a embargante junto aos órgãos públicos e
menor sentido, evidenciando que se trata de registro com o único
participar de procedimentos licitatórios.”
intuito de mascarar a real condição de sócio do Sr. Jean Karlo da
Fonseca.
O embargado se defende alegando que “é de conhecimento público
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