2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
Nada Mais.
469
RÉUS: F.M.G. DA COSTA - COMERCIO DE ALIMENTOS - ME e
TRANSAMERICA FLATS LTDA.
Data do Julgamento: 1º de fevereiro de 2019.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CURITIBA, 1 de Fevereiro de 2019
I - RELATÓRIO
FABRICIO SARTORI
Juiz do Trabalho Substituto
F.M.G. DA COSTA - COMERCIO DE ALIMENTOS - ME, apresenta
embargos de declaração por intermédio da petição de fls. 270/272.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000998-58.2018.5.09.0002
AUTOR
RICARDO DE JESUS CESARINO
ADVOGADO
TAMARA BOGDANOW DE
ABREU(OAB: 79499/PR)
ADVOGADO
DEBORA ALECRIM
CAMARGOS(OAB: 81613/PR)
RÉU
TRANSAMERICA FLATS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 30476/PR)
RÉU
F.M.G. DA COSTA - COMERCIO DE
ALIMENTOS - ME
ADVOGADO
FERNANDO SARTINI MARTINS(OAB:
62372/PR)
Autos conclusos para sentença.
É o relatório. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE JESUS CESARINO
Cabimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Embargos de declaração apresentados tempestivamente. Conheço.
Omissão
0000998-58.2018.5.09.0002
Alega a embargante omissão do julgado em relação ao pedido de
inaplicabilidade da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC.
AUTOR: RICARDO DE JESUS CESARINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129876