2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
605
nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
II - Intimem-se as partes.
I - Diante do cumprimento do acordo e da dispensa de manifestação
III - Após, arquivem-se os autos.
da PGF, declaro extinto o processo
nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
II - Intimem-se as partes.
III - Após, arquivem-se os autos.
ANTONIO CARLOS GEDEON GAGLIANO JUNIOR
Notificação
ANTONIO CARLOS GEDEON GAGLIANO JUNIOR
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001083-39.2017.5.09.0015
AUTOR
MILENA CORREA
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RÉU
CLASSIC COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO MARCOS DA
SILVA(OAB: 50761/PR)
Processo Nº RTOrd-0001299-97.2017.5.09.0015
AUTOR
WILSON AMARO DA SILVA
ADVOGADO
ANAMARIA BUENO RIBEIRO
GUIMARÃES(OAB: 29272/PR)
ADVOGADO
ELLY TRYNTJE LEMINSKI(OAB:
66762/PR)
RÉU
NOEMIA ROSA CARVALHO
PERFURACOES E SONDAGENS
EIRELI - ME
ADVOGADO
SORAYA LOPES GONCALVES(OAB:
40500/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON AMARO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLASSIC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Nº do processo: 0001299-97.2017.5.09.0015
Nº do processo: 0001083-39.2017.5.09.0015
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que foi divulgada a presente intimação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 13/07/2018, sendo
CERTIFICO que foi divulgada a presente intimação no Diário
considerado publicado em 16/07/2018, nos termos da Lei
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 13/07/2018, sendo
11.419/2006 e do art. 4º e art. 25º do Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº
considerado publicado em 16/07/2018, nos termos da Lei
15/2008através do qual se intima(m) a(s) parte(s), por seu(s)
11.419/2006 e do art. 4º e art. 25º do Ato Conjunto CSJT.TST.GP nº
procurador(es):
15/2008através do qual se intima(m) a(s) parte(s), por seu(s)
procurador(es):
WILSON AMARO DA SILVA
CLASSIC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
I - Diante do cumprimento do acordo e da dispensa de manifestação
da PGF, declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b
I - Diante do cumprimento do acordo e da dispensa de manifestação
da PGF, declaro extinto o processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121422
do CPC.