2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4723
"DESPACHO
Vistos etc.
TRIBUNAL
1. DEFIRO o parcelamento da dívida na forma do artigo 916 do
REGIONAL DO
CPC mediante o depósito inicial de 30% do valor da execução (já
efetuado - id. 1cd41a3) e o pagamento do débito restante em até
seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês, vencíveis todo dia 10 de cada mês ou
no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em julho.
O montante das parcelas subsequentes será depositado na
conta042/01524114-6 da agência 3979 da Caixa Econômica
DESTINATÁRIO:
LUIZ FERNANDO FORTES DE CAMARGO
Federal.
A opção do réu pelo parcelamento enseja o reconhecimento da
dívida e obsta a oposição de embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Na forma do § 5º do mesmo artigo, o não pagamento de qualquer
das parcelas implica o vencimento da dívida, o prosseguimento da
execução com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o saldo
devedor e o imediato reinício dos atos executivos.
2. ATUALIZE-SE a conta geral e LIBEREM-SE os valores
Processo: 0001255-22.2015.5.09.0121
Autor: PAULO CESAR DOS SANTOS
Réu: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE
TOLEDO
depositados.
Na medida em que as demais parcelas forem depositadas,
LIBEREM-SE os valores respectivos.
INTIMAÇÃO
3. Quitado o débito, INTIME-SE o devedor para em 10 dias
apresentar as respectivas GFIP's e, após a apresentação,
ARQUIVEM-SE os autos.
Não apresentadas, COMUNIQUE-SE a Receita Federal do Brasil e
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho (id 3e1fdc7)
ARQUIVEM-SE os autos.
proferido nos autos, cujo teor segue:
4. INTIMEM-SE."
"DESPACHO
Vistos etc.
REGINA APARECIDA MICHELON
1. DEFIRO o parcelamento da dívida na forma do artigo 916 do
CPC mediante o depósito inicial de 30% do valor da execução (já
Toledo-PR, 5 de Julho de 2018.
efetuado - id. 1cd41a3) e o pagamento do débito restante em até
seis parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de
"Conciliar também é realizar justiça" /PCR
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001255-22.2015.5.09.0121
AUTOR
PAULO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
JOICE VIVIANE FRIZON(OAB:
51008/PR)
RÉU
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE TOLEDO
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO FORTES DE
CAMARGO(OAB: 22827/PR)
ADVOGADO
ELIANE ASSIS DE PAULA(OAB:
79672/PR)
1% (um por cento) ao mês, vencíveis todo dia 10 de cada mês ou
no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se em julho.
O montante das parcelas subsequentes será depositado na
conta042/01524114-6 da agência 3979 da Caixa Econômica
Federal.
A opção do réu pelo parcelamento enseja o reconhecimento da
dívida e obsta a oposição de embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Na forma do § 5º do mesmo artigo, o não pagamento de qualquer
das parcelas implica o vencimento da dívida, o prosseguimento da
Intimado(s)/Citado(s):
execução com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o saldo
- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE
TOLEDO
devedor e o imediato reinício dos atos executivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121069