2508/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018
3018
Fica V. Sa. intimada de que os autos 01519-2015-669-09-00-0
foram migrados ao sistema PJe, ficando também intimada de que o
feito passou a tramitar naquele sistema, bem como, para que no
ROLANDIA, 27 de Junho de 2018
prazo comum de oito dias, apresente eventual impugnação aos
cálculos apresentados, de forma fundamentadada, com indicação
dos itens e valores objeto da disconrdãncia, sob pena de preclusão,
YUMI SARUWATARI YAMAKI
tudo nos termo da lei (CLS, art. 879, § 2º). Ainda, intime-se a União
Juiz do Trabalho Substituto
(PGF) para impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo de dez
dias, sob pena de preclusão.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001551-49.2015.5.09.0669
AUTOR
MARCO ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO
LEANDRO ANTONIO CRESPIM(OAB:
45616/PR)
RÉU
AGRICOLA JANDELLE S/A
ADVOGADO
WILSON SOKOLOWSKI(OAB:
2676/PR)
Em 1 de Julho de 2018
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE MOURA
Processo: 0001551-49.2015.5.09.0669
Autor: MARCO ANTONIO DE MOURA
Processo Nº RTOrd-0001551-49.2015.5.09.0669
AUTOR
MARCO ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO
LEANDRO ANTONIO CRESPIM(OAB:
45616/PR)
RÉU
AGRICOLA JANDELLE S/A
ADVOGADO
WILSON SOKOLOWSKI(OAB:
2676/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA JANDELLE S/A
RÉU: AGRICOLA JANDELLE S/A
Processo: 0001551-49.2015.5.09.0669
Autor: MARCO ANTONIO DE MOURA
Destinatário:
RÉU: AGRICOLA JANDELLE S/A
MARCO ANTONIO DE MOURA
Destinatário:
AGRICOLA JANDELLE S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120887