2487/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2344
1. Fixo os honorários do calculista em R$ 500,00, nesta data,
corrigíveis pela sistemática das despesas processuais.
RÉU: YTICON CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, A
2. Atualize-se a conta, observando os depósitos porventura
YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
existentes nos autos, bem como eventuais honorários fixados,
inclusive periciais, e demais despesas processuais.
Destinatário: YTICON CONSTRUCAO E INCORPORACAO
3. Intimem-se as partes para impugnação fundamentada, com a
LTDAnull
indicação de eventuais itens e valores objeto da discordância, no
prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias, conforme art. 879, § 2º,
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
da CLT.
do que segue descrito:
4. Não havendo insurgência, considero homologados os cálculos
apresentados, ficando a parte executada inclusive citada para
1. Fixo os honorários do calculista em R$ 500,00, nesta data,
pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48h (quarenta e
corrigíveis pela sistemática das despesas processuais.
oito horas), independentemente de nova intimação.
2. Atualize-se a conta, observando os depósitos porventura
5. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte
existentes nos autos, bem como eventuais honorários fixados,
executada o pagamento do valor devido, mediante comprovação do
inclusive periciais, e demais despesas processuais.
depósito de 30% (trinta por cento) do montante da execução, e o
3. Intimem-se as partes para impugnação fundamentada, com a
restante em seis parcelas mensais, corrigíveis.
indicação de eventuais itens e valores objeto da discordância, no
6. Nos termos do artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013,
prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias, conforme art. 879, § 2º,
desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral
da CLT.
Federal.
4. Não havendo insurgência, considero homologados os cálculos
apresentados, ficando a parte executada inclusive citada para
Londrina, 1 de Junho de 2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000767-48.2016.5.09.0019
AUTOR
CARLOS SEBASTIAO FERRAZ
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO
JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
ADVOGADO
ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076/PR)
ADVOGADO
LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
RÉU
A YOSHII ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 24370/PR)
ADVOGADO
NICHOLAS LIMA BARBOSA
MENDES(OAB: 55580/PR)
ADVOGADO
JOAO VICTOR MAZZARIN
DAMAS(OAB: 75680/PR)
RÉU
YTICON CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 24370/PR)
ADVOGADO
NICHOLAS LIMA BARBOSA
MENDES(OAB: 55580/PR)
ADVOGADO
JOAO VICTOR MAZZARIN
DAMAS(OAB: 75680/PR)
PERITO
VANDIR BOKORNI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- YTICON CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000767-48.2016.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CARLOS SEBASTIAO FERRAZ MARTINS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119750
pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48h (quarenta e
oito horas), independentemente de nova intimação.
5. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte
executada o pagamento do valor devido, mediante comprovação do
depósito de 30% (trinta por cento) do montante da execução, e o
restante em seis parcelas mensais, corrigíveis.
6. Nos termos do artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013,
desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral
Federal.
Londrina, 1 de Junho de 2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000767-48.2016.5.09.0019
AUTOR
CARLOS SEBASTIAO FERRAZ
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO
JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
ADVOGADO
ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076/PR)
ADVOGADO
LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
RÉU
A YOSHII ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 24370/PR)
ADVOGADO
NICHOLAS LIMA BARBOSA
MENDES(OAB: 55580/PR)
ADVOGADO
JOAO VICTOR MAZZARIN
DAMAS(OAB: 75680/PR)
RÉU
YTICON CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 24370/PR)