2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
c) em se tratando de PROCESSO ELETRÔNICO (Lei 11.419/2006
1524
Audiência Inicial - Data: 06/12/2017 - 15:15 horas.
e Resolução Administrativa TRT 105/2009), se na audiência
inaugural não houver acordo entre as partes, será concedido ao
Réu o PRAZO DE CINCO (5) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE
RESPOSTA E DOCUMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO OFICIAL
(http://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaPr
ocessual.seam), sob as penas da lei.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho
Em, 18/09/2017
Fica Vossa Senhoria intimada:
MARCIA REGINA OCHOA SENDESKI
Técnico Judiciário
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001038-64.2017.5.09.0749
AUTOR
IVANILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VALDIR ALBERTO KRIEGER
JUNIOR(OAB: 84807/PR)
RÉU
INSUAGRO INSUMOS AGRICOLAS
LTDA
a) para comparecer no dia e hora constantes do presente edital na
Intimado(s)/Citado(s):
Senhoria, devendo informar a audiência designada à parte autora,
- IVANILDO PEREIRA DA SILVA
Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Dois Vizinhos - PR para
audiência Inaugural relativa ao processo ajuizado por Vossa
bem como, de que esta deverá portar no dia da audiência seus
documentos pessoais (CTPS, RG, CPF e PIS). O não
PODER JUDICIÁRIO - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional
do Trabalho - 9.ª Região
VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS - Fone: (46) 2122-0100
comparecimento da parte autora importará no arquivamento dos
autos (art.844 da CLT) ficando responsável pelo pagamento das
custas processuais;
e-Mail: vdt01dvz@trt9.jus.br
Intimado(s): Advogado(s) do reclamante: VALDIR ALBERTO
KRIEGER JUNIOR
AUTOS Nº: 0001038-64.2017.5.09.0749 AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
Reclamante: IVANILDO PEREIRA DA SILVA
b) de que serão presumidas válidas as comunicações e intimações
dirigidas aos endereços residencial e/ou profissional declinados na
petição inicial e na resposta, cumprindo-lhe atualizá-los SEMPRE
QUE houver modificação temporária ou definitiva, na forma do
parágrafo único do artigo 238 do CPC, aplicável subsidiariamente
ao processo do trabalho;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111285