3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
questão.
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 21/08/2019 - ID
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.
3386D91; recurso apresentado em 02/09/2019 - ID 56a1b6c).
Alegação(ões):
A representação processual está regular, ID c49177e; e791234.
- violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXII do artigo 5º; inciso
O juízo está garantido (ID 42f1c81; f4265dd).
LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- violação do(s) §2º do artigo 2º da Consolidação das Leis do
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Trabalho; artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do
Transcendência.
artigo 513 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da
Alegação(ões):
Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 373 do Código de
A transcendência é matéria cuja apreciação é de exclusiva
Processo Civil de 2015; inciso III do §3º do artigo 373 do Código de
competência do TST nos termos do § 6º do art. 896-A da CLT.
Processo Civil de 2015.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Recorrem as reclamadas irresignadas com o Acórdão que negou
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
provimento ao recurso por elas interpostos e manteve a sentença
Alegação(ões):
que rejeitou os embargos à execução opostos, quanto à
- violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
responsabilização solidária das empresas em face do
- violação do(s) §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de
reconhecimento do grupo econômico.
2015; §2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º
Alegam violação ao art. 5º, incisos LIV e LV da CF, por ofensa aos
do artigo 282 do Código de Processo Civil de 2015.
princípios do contraditório e da ampla defesa, em razão do suposto
As recorrentes arguem preliminar de nulidade do julgado por
equívoco na configuração do grupo econômico; bem como, má
negativa de prestação jurisdicional.
aplicação do art. 5°, XXXVI, da CF, em razão da existência de coisa
Alegam violação ao inciso IX do artigo 93 da CF e §1º do artigo 489
julgada das questões relativas à responsabilidade solidária e à
do CPC, pois, a decisão teria deixado de expor tese explícita sobre
existência de grupo econômico, sob o aspecto de que ambas as
a correta configuração de grupo econômico e de fixar elementos
questões jamais teriam sido examinadas.
fáticos essenciais para o deslinde da controvérsia, em torno da
Ainda alegam violação ao art. 2º, §§2ºe 3º, da CLT, pois a
coisa julgada; dos acordos celebrados entre a Zamin e os
configuração do grupo econômico não teria observado os requisitos
agravados sem a ingerência das recorrentes; da contrariedade à
legais, bem como, que a decisão impôs às recorrentes, prova
Súmula 393, do TST; ; da descentralização das execuções e da
diabólica, vedada pelo art. 373, §§ 1º e 3º, III, do CPC, além de
necessidade de tratamento isonômico processual.
inobservar o princípio da aptidão para a prova, em inobservância ao
Transcrevem trechos dos acórdãos proferidos em agravo de petição
art. 818, I e II, da CLT e ao dispositivo processual civil antes citado.
e em embargos de declaração.
Indicam ofensa ao §5º do art. 513, do CPC, o qual obrigaria a
Examino.
participação do devedor solidário, em casos de reconhecimento de
O recurso não contém transcrição do trecho dos embargos
grupo econômico na fase de conhecimento, o que não teria ocorrido
declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre
no caso em análise. E pelas mesmas razões, afirmam que houve
questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão
ofensa ao artigo 5º, inciso II da CF, pois no caso concreto se discute
regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e
o redirecionamento de execução pelo reconhecimento de grupo
verificação, de plano, da ocorrência da omissão, portanto, não
econômico em execução trabalhista.
restou preenchido o pressuposto do inc. IV do §1º-A do art. 896 da
Indicam ainda, ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, por violação ao direito
CLT.
de propriedade.
A exigência consiste em apontar os pedidos de pronunciamento
E requerem, sucessivamente, caso não se entenda devida a
constantes dos embargos de declaração, supostamente não
exclusão da condenação, a limitação da responsabilidade das
analisados pelo Regional, e comprová-los mediante a transcrição
recorrentes ao período em que restar comprovado que os
textual dos questionamentos submetidos. Portanto, a enumeração
Reclamantes exequentes efetivamente tenham lhes prestado
de tópicos, como feito no recurso de revista, dos elementos
serviços, ou seja, até o momento da sucessão empresarial, havida
questionados em embargos de declaração, que não teriam sido
em 1º.11.2013.
analisados pelo acórdão, não observam o referido requisito recursal.
Transcrevem fundamentos do Acórdão, com destaques, em negrito
Assim nego seguimento ao recurso quanto à preliminar em
para os seguintes trechos:
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