2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
1642
MINERADORA SANTA LUZIA LTDA com o sr. Adelson Torido dos
informada no CCS, afirmam que de igual modo, a existência de
Reis e, por consequência, com a empresa Colossus Mineração
provas de que a única movimentação ocorrida, além das tarifas
Ltda, iniciou em meados de novembro de 2006, quando a empresa
cobradas pela instituição financeira, foi a integralização do capital
TERRA GOYANA MINERADORA LTDA teria formalizado contrato
social no valor de r$ 787,00 pela empresa Colossus Geologia e
de opção para participação em projeto de mineração de ouro com a
Participações Ltda, conforme ata de constituição da empresa
empresa Colossus Geologia e Participação Ltda, no Município de
MINERADORA SANTA LUZIA S/A.
Natividade, Estado do Tocantins.
Assim sendo, afirmam restar, devidamente, comprovado pelas
Para tanto, as partes do contrato teriam concordado em criar uma
informações prestadas pelas instituições financeiras, que o único
empresa veículo, denominada no contrato como "NewCol", onde a
liame entre a executada Colossus e a MINERADORA SANTAS
empresa TERRA GOYANA MINERADORA LTDA iria transferir os
LUZIA LTDA foi eventual e não se consolidou, restando evidente a
direitos minerários para a empresa veículo (NewCol) e a Colossus
inexistência de grupo econômico.
compraria as ações para explorar através dela. Teriam acordado
Seguem narrando que, em 14 de maio de 2008, quando da
também que a venda dos direitos minerários ocorreria através da
constituição da empresa MINERADORA SANTA LUZIA LTDA
compra da totalidade das ações da empresa "NewCol", no valor de
(NEWCOL), houve aprovação, conforme consignado na ata de
US$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares
assembleia que os diretores da empresa seriam os senhores:
americanos), pela empresa Colossus Geologia e Participações Ltda,
MARCOS DE ALENCASTRO CURADO (TGM), LUIZ ANTÔNIO
pagamento que, todavia, não se realizou em razão da desistência
VESSANI (TGM) e ADELSON TORIDO DOS REIS (Colossus),
do negócio.
momento que teria o sr. Adelson agido como representante da
Afirmam que assim teria nascido a empresa MINERADORA SANTA
empresa Colossus.
LUZIA S/A, em 14 de maio de 2008, no Município de Goiânia,
Alegam que para o exercício da função de diretor, a ata de
Estado de Goiás (JUCEG), anteriormente denominada no contrato
assembleia definiu também a remuneração mensal de 01 (um)
como "NewCol", com capital social de R$ 11.000,00 (onze mil
salário mínimo por mês para cada diretor, o que justifica o
reais), representada por 11.000 (onze mil) ações ordinárias,
rendimento do sr. Adelson Torido dos Reis no valor de R$ 510,00,
distribuídos e integralizados da seguinte forma: TERRA GOYANA
conforme apontado pelo INFOJUD, ou seja, a remuneração de 01
MINERADORA LTDA com 92,85% do capital social, representados
salário mínimo, vigente no ano de 2010.
pelos direitos minerários; e, Colossus Geologia e Participações Ltda
Narram que, no dia 12 de agosto de 2009, 10 (dez) anos atrás, a
com 7,15% do capital social, representado pelo depósito de R$
empresa TERRA GOYANA MINERADORA LTDA, através dos
787,00 na conta criada para a empresa.
sócios MARCOS ALENCASTRO CURADO e LUIZ ANTÔNIO
Em relação às contas bancárias de titularidade da empresa
VESSANI, teria sido notificada extrajudicialmente pela empresa
MINERADORA SANTA LUZIA LTDA, em que consta a empresa
Colossus Geologia e Participações Ltda, acerca da perda do
Colossus e o Sr. Adelson como representantes, os executados
interesse na compra dos direitos minerários, ao que a empresa
explicam que, para gerir os possíveis investimentos e exploração
TERRA GOYANA MINERADORA LTDA providenciou no dia 01 de
dos direitos minerários adquiridos pela Colossus Geologia e
março de 2010, junto a JUCEG, a imediata alteração societária da
Participações Ltda, foram abertas naquela época 02 (duas) contas
empresa MINERADORA SANTA LUZIA S/A, para remover e
correntes, em instituições financeiras distintas, uma no banco
finalizar qualquer vínculo com a empresa Colossus.
Mercantil e outra no Banco Itaú.
Destarte, além de remover a participação da sócia Colossus
No que tange às contas correntes de titularidade da empresa
Geologia e Participações Ltda na empresa MINERADORA SANTA
MINERADORA SANTA LUZIA LTDA, tendo em vista que o contrato
LUZIA S.A e destituir o Sr. Adelson da diretoria, também alterou a
de opção não prosperou, afirmam que as contas bancárias criadas
constituição da sociedade para limitada.
permaneceram inoperantes durante esse período, conforme extrato
Desse modo, a partir de tal data, as empresas MINERADORA
do banco Mercantil e declaração do Banco Itaú, inclusive a conta
SANTA LUZIA LTDA, agora limitada, e TERRA GOYANA
bancária no Banco Itaú de titularidade da empresa MINERADORA
MINERADORA LTDA teriam findado qualquer vínculo negocial com
SANTA LUZIA LTDA, apontada na consulta do CCS, se encontra
a empresa Colossus Geologia e Participações Ltda ou qualquer
desativada desde 15 de abril de 2009.
outra do grupo. Contudo, admitem que esqueceram de informar às
Já em relação à conta corrente do Banco Mercantil, também de
instituições financeiras apontadas na consulta CCS o término do
titularidade da empresa MINERADORA SANTA LUZIA LTDA e
vínculo nas contas bancárias.
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