2478/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018
EMBARGADO
ADVOGADO
PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA
EWERTON PEREIRA SANTOS(OAB:
20745/PA)
2006
Outrossim, apesar de não ter sido objeto dos embargos de
declaração, aproveito o ensejo para indeferir os pedidos constantes
da peça de defesa do embargado (ID 157467c) quanto à
Intimado(s)/Citado(s):
condenação do embargante por litigância de má-fé, por entender
- PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA
- VICTOR MIRANDA DE LIMA
terem sido respeitadas as balizas éticas a quando do ajuizamento
da ação, e de pagamento de honorários advocatícios em razão do
processo de embargos de terceiros não estar submetido a Lei nº
PODER JUDICIÁRIO
13.467/2017, não havendo que se falar em aplicação do art. 791-A
JUSTIÇA DO TRABALHO
da CLT.
Em sendo assim, acolho os embargos de declaração opostos por
Fundamentação
PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA para determinar, nos termos
do art. 833 da CLT, que onde constou "...O embargado PAULO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AFONSO DE SOUZA LIMA não apresentou contestação aos
embargos de terceiros...." passe a constar "...O embargado
PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA apresentou contestação aos
EMBARGANTE: PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA
EMBARGADO:VICTOR MIRANDA DE LIMA
PROCESSO Nº 0000228-77.2018.5.08.0007
embargos de terceiros, consoante razões de ID 157467c...", bem
como para indeferir os pedidos constantes da peça de defesa do
embargado (ID 157467c) quanto à condenação do embargante por
litigância de má-fé, por entender terem sido respeitadas as balizas
I - RELATÓRIO
O embargado PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA opôs embargos
de declaração, consoante razões de ID 36d8184.
O embargante VICTOR MIRANDA DE LIMA, não apresentou
éticas a quando do ajuizamento da ação, e de pagamento de
honorários advocatícios em razão do processo de embargos de
terceiros não estar submetido a Lei nº 13.467/2017, não havendo
que se falar em aplicação do art. 791-A da CLT.
manifestação aos embargos declaratórios, consoante certidão de ID
5943e72.
III - CONCLUSÃO:
É o Relatório.
ANTE AO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
II - FUNDAMENTAÇÃO
CONSTA, RESOLVE A SÉTIMA VARA DO TRABALHO DE
BELÉM CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE
Conheço dos embargos de declaração opostos pelo embargado
PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA, eis que satisfeitos os
requisitos legais.
Sustenta o embargado, na petição de embargos de declaração, a
existência de obscuridade na sentença de embargos de terceiros de
ID 4f06ed4, eis que constou da referida decisão que não teria
apresentado contestação aos embargos de terceiros quando na
realidade procedeu com a apresentação de defesa, consoante
documento de ID 157467c.
Analiso.
Verifico que, de fato, constou no relatório da sentença de embargos
de terceiros de ID 4f06ed4, por equívoco de digitação, que o
embargado não teria contestado a ação, razão pela qual determino,
nos termos do art. 833 da CLT, que onde constou "...O embargado
PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA não apresentou contestação
aos embargos de terceiros...." passe a constar "...O embargado
PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA apresentou contestação aos
embargos de terceiros, consoante razões de ID 157467c...".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119312
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR PAULO AFONSO DE SOUZA
LIMA EM FACE DE VICTOR MIRANDA DE LIMA, PARA,
DETERMINAR, NOS TERMOS DO ART. 833 DA CLT, QUE ONDE
CONSTOU "...O EMBARGADO PAULO AFONSO DE SOUZA
LIMA NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS
DE TERCEIROS...." PASSE A CONSTAR "...O EMBARGADO
PAULO AFONSO DE SOUZA LIMA APRESENTOU
CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIROS,
CONSOANTE RAZÕES DE ID 157467c...", BEM COMO PARA
INDEFERIR OS PEDIDOS CONSTANTES DA PEÇA DE DEFESA
DO EMBARGADO (ID 157467c) QUANTO À CONDENAÇÃO DO
EMBARGANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POR ENTENDER
TEREM SIDO RESPEITADAS AS BALIZAS ÉTICAS A QUANDO
DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E DE PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DO PROCESSO DE
EMBARGOS DE TERCEIROS NÃO ESTAR SUBMETIDO A LEI Nº
13.467/2017, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO