2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
862
RÉU
TEL.:
VISUS - CLINICA MEDICA S/S LTDA EPP
DAVID CRUZ ARAUJO(OAB:
5505/PA)
(91) 37211024
ADVOGADO
EMAIL: vtcastanhal.sec@trt8.gov.br
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LINDALVA MACIEL DE MOURA
- VISUS - CLINICA MEDICA S/S LTDA - EPP
PROCESSO: 0000873-67.2016.5.08.0106
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: AUTO SERVICOS LTDA - ME
MM VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL
TERMO DE AUDIÊNCIA
EM 13.02.2017, ÀS 13:00 HORAS
NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
SENTENÇA
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO: JOÃO CARLOS
TRAVASSOS T. PINTO
RECLAMANTE: MARIA LINDALVA MACIEL DE MOURA
DESTINATÁRIO:MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES
RECLAMADA: VISUS - CLINICA MEDICA S/S LTDA - EPP
PROCESSO N.º: 0001042-88.2015.5.08.0106
Fica a parte executada, por seus patrono indicado no campo
Na data e hora acima referenciadas, aberta a audiência e
"DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência de que fora
apregoadas às partes, verificou-se a ausência de ambas.
bloqueado da executada o valor de R$2.800,00, junto a empresa
1-RELATÓRIO
Grande Castanhal( Top Norte Comércio de Veículos, tendo o prazo
MARIA LINDALVA MACIEL DE MOURA ajuizou a presente
legal para manifestação.
reclamação trabalhista contra VISUS - CLINICA MEDICA S/S LTDA
Os documentos do processo judicial eletrônico poderão ser
- EPP, alegando ter trabalhado para a reclamada no período de
a c e s s a d o s
s i t e
01/09/2009 a 16/12/2014, exercendo a função de atendente,
http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
recebendo como última remuneração mensal o valor de R$-900,00,
/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
tendo sido demitida sem justa causa. Afirma que laborava em
A autenticidade do presente documento pode ser verificada através
sobrejornada, sem intervalo para alimentação e que sua dispensa
d e
s i t e
possui caráter discriminatório motivada por doença grave da qual é
http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
portadora. Requer a nulidade da demissão e o pagamento das
/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do
parcelas descritas na inicial de ID eb61fe0.
presente documento, abaixo do código de barras.
A reclamada, após regularmente notificada, apresentou contestação
p e l o
c o n s u l t a
a o
escrita (ID b75f016), negando o labor em sobrejornada, a ausência
CASTANHAL, 14 de Fevereiro de 2017
de intervalo intrajornada e a demissão discriminatória. Postula a
improcedência da ação. Juntou documentos, sobre os quais o
reclamante se manifestou através de petição escrita (ID 77131ef).
CLAUDIO ALUIZIO DE MATOS SILVA
Foram juntados documentos.
Servidor(a)
Foram tomados os depoimentos das partes e testemunhas (ID's
Sentença
f0daf18/982ba66/701406d). Não havendo mais provas a serem
Processo Nº RTOrd-0001042-88.2015.5.08.0106
AUTOR
MARIA LINDALVA MACIEL DE
MOURA
ADVOGADO
SELMA LUCIA LOPES LEÃO(OAB:
4496/PA)
ADVOGADO
Silvia de Nazare Bastos Pereira(OAB:
4834/PA)
ADVOGADO
PAMYLA DE TASSYA OLIVEIRA
LEAO(OAB: 16387/PA)
produzidas, declarou-se encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pela reclamante (ID 701406d) e escritas e
complementadas oralmente pela reclamada (ID's 2fc441a/701406d).
Recusadas ambas as propostas conciliatórias oportunamente
formuladas
A alçada foi fixada de acordo com a inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104250