1901/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016
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Dessa forma, não tem embasamento normativo para o reclamante
pedir referências de promoção de setembro de 2010 a setembro de
2012 (até porque agosto de 2010 está prescrito), em cerca de 3
referências e, nem de outrubro de 2012 a 2015, em 4 referências,
eis que os critérios de promoção preveem 1 referência por ano e
observada a alternância de promoções, não cabendo o acúmulo
entre a promoção por merecimento e antiguidade, segundo acima
lido.
Por tais fatores, julga-se improcedente o pedido de
reenquadramento na referência salarial para o NM 54, em face de
BELÉM, 21 de Janeiro de 2016
não reconhecimento ao autor da concessão de 7 referências, a
partir de setembro de de 2010 até 2015, postuladas pelo autor com
reflexos, por falta de respaldo no PCCS/2008.
ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Procedente o pedido de concessão da justiça gratuita,
conforme § 3º do artigo 790 da CLT.
III DISPOSITIVO
Processo Nº RTOrd-0001266-54.2014.5.08.0011
AUTOR
ALCINDO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
JOSE LEITE CAVALCANTE(OAB:
7126/PA)
ADVOGADO
ANA MAYRA MENDES LEITE
CAVALCANTE(OAB: 15281-B/PA)
RÉU
ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO
BRASIL
ADVOGADO
JACQUELINE MARIA MALCHER
MARTINS(OAB: 14965/PA)
ADVOGADO
ADALBERTO SILVA(OAB: 10188/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDO DE LIMA FILHO
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, DECIDE-SE, NOS AUTOS DA RECLAMATÓRIA
AJUIZADA PoR CLAUDIO FERNANDES DA LUZ em face de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS:
I) REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL;
II) ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUSCITADA PELA
RECLAMADA QUANTO À PRETENSÃO DO AUTOR EM
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
RELAÇÃO AS PARCELAS ANTERIORES A 01/09/2010,
EXTINGUINDO-AS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO;
III) NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO,JULGAR IMPROcedenteS
OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL; CONCEDE-SE
11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
A JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR;
iV) CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$-463,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA DE r$-23.150,10,
DAS QUAIS FICA ISENTO POR EQUIDADE. DAR CIÊNCIA AS
PARTES. NADA MAIS.////////
ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES
JUÍZA DO TRABALHO
SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92098
Travessa Dom Pedro I, 746, Bloco 4, 1º Andar, Umarizal, BELÉM PA - CEP: 66055-100
TEL.:
(91) 40087145