3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
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o reclamante se hospedou em todas as cidades que trabalho. O
Por outro lado, se considerarmos que a testemunha PACELI VIANA
reclamante afirmou que morou por 3 meses em Sorriso/MT numa
DA SILVA tenha trabalhado 4 meses em Campo Novo de
casa alugada pela empresa, 2 meses em Campo Novo do
Parecy/MT, jamais terá encontrado o reclamante, eis que a
Parecy/MT em alojamento e 2 meses em Lucas do Rio Verde/MT
testemunha saiu desta cidade em 12/09/2019 e o reclamante lá
em alojamento. A advogada do reclamado perguntou de maneira
chegou em 05/10/2019.
direta e específica se havia cobras, ratos e escorpiões no
Improcede o pedido de pagamento de indenização por danos
alojamento de Lucas do Rio Verde e o reclamante respondeu que
morais eis que nenhum dos fatos alegados na petição inicial foi
não. Que nesse local havia "umas baratinhas no mato atrás do
comprovado.
alojamento". O reclamante informou ainda que as três refeições
RESSARCIMENTO PASSAGENS E ALIMENTAÇÃO
(café, almoço e janta) eram fornecidos pelo reclamado.
Pede o reclamante ressarcimento dos gastos com passagens de
Da cronologia da petição inicial o reclamante foi admitido em
ônibus e alimentação para se deslocar do Ceará até Mato Grosso
28/6/2019, trabalhou 4 dias em Lucas do Rio Verde/MT
sob argumento de que houve promessa nesse sentido e que foi
(04/07/2019), foi para Sorriso/MT onde trabalhou 3 meses (até
contratado no Ceará.
04/10/2019), depois foi para Campo novo de Parecy/MT onde
O reclamado impugnou a afirmação, disse que contratou o
trabalhou 4 meses (até 04/02/2020), voltou para Lucas do Rio
reclamante em Lucas do Rio Verde/MT e que não fez promessa de
Verde/MT e pediu demissão em 05/02/2020.
pagar gastos com passagens de ônibus e alimentação porque
A testemunha indicada pelo reclamante de nome PACELI VIANA
contratou o reclamante no Mato Grosso.
DA SILVA, advertida e compromissada, informou a este Juízo que
Em depoimento pessoal o reclamante confessou que foi
trabalhou no reclamado como pedreiro de 05/05/2019 até
contratado no Mato Grosso.
05/02/2020 nos seguintes perídos: 5 dias em Lucas do Rio
Não houve prova de que o reclamado se comprometeu a pagar os
Verde/MT (6 a 11/05/2019), 4 ou 5 meses em Campo Novo de
gastos do reclamante com passagens de ônibus e alimentação para
Parecy /MT (12/05/2019 até 12/09/2019 ou 12/10/2019) e depois
se deslocar do Ceará até Mato Grosso. Indagada sobre o tema a
voltou para Lucas do Rio Verde/MT (13/10/2019 a 05/02/2020).
testemunha PACELI VIANA DA SILVA não soube dizer quem teria
Indagado se trabalhou alguma vez com o reclamante, a testemunha
sido a pessoa que prometeu pagar os gastos de ônibus e
indicada pelo reclamante de nome PACELI VIANA DA SILVA
alimentação, dizendo apenas que conhecia essa pessoa por um
respondeu que trabalhou com o reclamante em Campo Novo de
apelido e que essa pessoa era gaga.
Parecy/MT.
Improcede o pedido de ressarcimento dos gastos com
Percebe-se pela cronologia apontada nesta sentença - cujos dados
passagens de ônibus e alimentação.
foram extraídos da petição inicial e do depoimento da testemunha
indicada pelo reclamante de nome PACELI VIANA DA SILVA - que
Inconformado, o recorrente apresenta em suas razões recursais
o reclamante trabalhou em Campo novo de Parecy/MT de
impugnações nos capítulos sentenciais correspondentes ao
05/10/2019 até 04/02/2020. Já a testemunha indicada pelo
adicional de transferência, aos danos morais e ao ressarcimento
reclamante de nome PACELI VIANA DA SILVA disse que trabalhou
com as despesas de passagem e alimentação quando da
4 ou 5 meses em Campo Novo de Parecy/MT (12/05/2019 até
contratação e demissão.
12/09/2019 ou 12/10/2019).
Pois bem.
Portanto, não é possível aferir se o reclamante e a testemunha
Segundo a legislação de regência, aplicável ao rito sumaríssimo,
indicada pelo reclamante de nome PACELI VIANA DA SILVA
tem-se que:
efetivamente trabalharam no mesmo período em Campo Novo
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
de Parecy/MT porque o reclamante chegou a esta cidade em
(...)
05/10/2019 e a testemunha PACELI VIANA DA SILVA não soube
precisar se trabalhou 4 ou 5 meses nesse local. Se
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o
presumirmos que a testemunha PACELI VIANA DA SILVA
recurso ordinário:
trabalhou o período mais longo (5 meses) em Campo Novo de
(...)
Parecy/MT terá ficado até 12/10/2019 - o que implica dizer que
teria trabalhado apenas 6 dias no mesmo local que o
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de
reclamante (o domingo foi excluído da contagem).
julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte
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