3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
4269
Ao exame.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
In casu, observa-se que o entendimento manifestado pela Turma
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos.
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e
interpretado como desinteresse.
provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
As assertivas recursais não encontram respaldo na moldura fática
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
retratada na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação aos
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
preceitos da legislação federal e de divergência jurisprudencial.
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
CONCLUSÃO
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
Denego seguimento.
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
(smnr)
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
FORTALEZA/CE, 01 de novembro de 2022.
nova decisão/despacho.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
À Secretaria Judiciária.
FORTALEZA/CE, 01 de novembro de 2022.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Processo Nº ROT-0000541-70.2020.5.07.0015
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
ECOFOR AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECORRIDO
EVANDRO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE FABIANO LIMA(OAB: 7331/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOFOR AMBIENTAL S/A
Desembargadora Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000541-70.2020.5.07.0015
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
ECOFOR AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RECORRIDO
EVANDRO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE FABIANO LIMA(OAB: 7331/CE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7053095
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7053095
Lei 13.015/2014
proferida nos autos.
Lei 13.467/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: ECOFOR AMBIENTAL S/A
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravado: EVANDRO ALVES RODRIGUES
Agravante: ECOFOR AMBIENTAL S/A
Agravado: EVANDRO ALVES RODRIGUES
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
Vistos.
resposta ao agravo e ao recurso principal.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191195