3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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líquido.
CUSTAS: Custas no importe de R$ 220,00, calculadas sobre R$
Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente
11.000,00, cujo recolhimento deverá ser informado nos autos no
notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos.
prazo de cinco dias úteis após o término prazo da última parcela,
Nesta data, 26 de julho de 2022, eu, KELYNE RODRIGUES
sob pena de execução.
CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Contribuição previdenciária a
Juiz do Trabalho desta Vara.
ser calculada pelo critério da proporcionalidade, observando-se a
exata proporção entre o valor acordado e as verbas postulada na
DECISÃO
exordial, sejam esta de natureza salarial ou indenizatória, cujo
recolhimento deverá ser informado nos autos no prazo de cinco dias
1. Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id
úteis após o término prazo da última parcela, sob pena de
6814a24, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
execução. (OBS.: Caso o Reclamado seja optante pelo
2. Cite-se o(a) reclamado(a), por correios, para, no prazo de 48
“SIMPLES”, deverá juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco)
horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução, do montante
dias, cópia do termo de inscrição respectivo, sob pena de se
de R$14.123,66, atualizado até 30/04/2022, devidamente
sujeitar às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas
corrigido até a data do efetivo pagamento.
jurídicas).
3. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de
IMPOSTO DE RENDA: O valor do presente acordo ESTÁ ISENTO
novo despacho:
do recolhimento do IMPOSTO DE RENDA, conforme legislação em
a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de
vigor (IN RFB nº 1127/2011).
bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a)
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
executado(a);
Tudo cumprido, nada mais havendo a providenciar, extingo o
b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco
processo, e determino o encaminhamento dos autos ao ARQUIVO
Nacional de Devedores Trabalhistas.
DEFINITIVO.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 26 de julho de 2022.
Fortaleza/CE, 26 de julho de 2022.
JAMMYR LINS MACIEL
JAMMYR LINS MACIEL
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-45.2021.5.07.0001
RECLAMANTE
LOISLENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO DE
SOUSA(OAB: 34228/CE)
ADVOGADO
Mackswel Mesquita Mororo Pinto(OAB:
25964-A/CE)
ADVOGADO
ADAILTON LIMA SERRA(OAB:
34817/CE)
RECLAMADO
W DA S BRAGA ACADEMIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOISLENE ARAUJO DA SILVA
Processo Nº ATSum-0000502-62.2013.5.07.0001
RECLAMANTE
MARCOS ROBERTO RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS MARCEL RODRIGUES
SOBREIRA(OAB: 21521/CE)
ADVOGADO
ANTONIO FRANCO ALMADA
AZEVEDO(OAB: 20964/CE)
RECLAMADO
W ALVES SANTIAGO - ME
RECLAMADO
FRANCISCA FRANCINEIDE
CARDOSO LIMA
ADVOGADO
MONICA MARIA CAMPOS
PEIXOTO(OAB: 25510/CE)
RECLAMADO
WAGNER ALVES SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e217c
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75a8b5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186077