3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
849
Tendo em vista a certidão de ID d115a5d, fica o reclamante/excepto
2(CEF), EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO/RECLAMADO: FAZZA
notificado para manifestação acerca da exceção de incompetência,
MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ:
no prazo de 05 (cinco) dias.
12.350.398/0001-75, PARA: Banco BRADESCO S/A, Agência:
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os
2864; Conta Corrente: 2541-0 - FAZZA MOTORS COMERCIO DE
autos conclusos para apreciação da exceção apresentada.
VEICULOS LTDA - CNPJ 12.350.398/0001-75, conforme dados
bancários apontados no Id 8083eb8.
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2021.
Ciência ao reclamado.
ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos
para extinção da execução e arquivamento definitivo.
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2021.
Processo Nº ATOrd-0001247-16.2016.5.07.0008
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ GONDIM ADJAFRE
ADVOGADO
José Ignácio Guedes Pereira
Bisneto(OAB: 18011-A/CE)
ADVOGADO
RODRIGO FEIJO ABUD(OAB:
22093/CE)
RECLAMADO
FAZZA MOTORS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 11160/CE)
ADVOGADO
CLAUDIO BARROSO
MAGALHÃES(OAB: 9720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-38.2020.5.07.0008
RECLAMANTE
WALESKA BRUNA OLIVEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
FILIPE SOEIRO MARTINS(OAB:
20518/CE)
ADVOGADO
VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RECLAMADO
JULIANA LUISA SILVA GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO
CAIO VINICIUS DUARTE
RODRIGUES(OAB: 43701/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LUISA SILVA GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a571b3
proferido nos autos.
Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(es),
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
JULIANA LUISA SILVA GOMES DE AZEVEDO , através de
Certifico, para os devidos fins, que a TED referente ao alvará de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A) para:
#id:71be5cd foi devolvida com a informação de “ausência ou
1) pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução,
divergência na indicação do CPF/CNPJ”.
sob pena de penhora, o montante abaixo discriminado, o qual
Certifico, outrossim, que verifiquei equívoco no alvará no tocante ao
deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e
número da agência bancária, pois ou invés do número da agência:
depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da
“2864” foi replicado o número da conta corrente do reclamado
pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial",
“2541”.
juntando o comprovante no PJe-JT.
Nesta data, 27 de agosto de 2021, eu, MARJA DE OLIVEIRA
• LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.637,60
ESTITE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
154,69
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FILIPE SOEIRO MARTINS: R$
DESPACHO - ALVARA ELETRÔNICO - SISCONDJ/SIF
300,28
Diante da certidão supra, renove-se o Alvará Eletrônico - Banco
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 68,67
do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal/CEF, mediante o sistema
TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$ 3.502,09 - VALORES
SISCONDJ/SIF, respectivamente, PARA TRANSFERÊNCIA DO
ATUALIZADOS ATÉ: 27/08/2021
SALDO REMANESCENTE DAS CONTAS JUDICIAIS Nºs:
500112761838 e 1500131151153 (BB) e 2015.042.04843762Código para aferir autenticidade deste caderno: 170256
Fica, ainda, a parte advertida que, sem prejuízo das demais