2050/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016
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sócios executados.
conhecer, por tempestivos e
Encontrando-se veículo(s), promovam-se as restrições de
regulares, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por
circulação. Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
e remoção.
CEARÁ - UFC, em face da sentença de mérito,para, no mérito,
Efetivadas as diligências retro, sem sucesso, consultem-se as
negar-lhes PROVIMENTO.
declarações de imposto de renda dos executados por meio do
Mantenho a redação original do julgado.
INFOJUD.
Registre-se. Notifiquem-se as partes.
Havendo bens passíveis de penhora, expeça-se o competente
Intimem-se as partes. "
mandado de penhora sobre os bens objetos da pesquisa.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
Acaso sem êxito a diligência retro e considerando que restaram
136/2014.
Decisão
exauridas as buscas por bens da reclamada e/ou seus sócios
através dos sistemas de bloqueio "on line", INFOJUD e RENAJUD
sem sucesso, expeça mandado de penhora dirigido à sede das
reclamadas.
Permanecendo o insucesso, à Secretaria para certificar as
diligências infrutíferas realizadas em busca de bens dos executados
capazes de cobrir o valor da execução, com o consequente
arquivamento dos autos provisoriamente pelo período de 1(um) ano.
Ultrapassado o lapso temporal acima, à secretaria para renovar as
Processo Nº RTOrd-0001040-30.2015.5.07.0015
RECLAMANTE
DANIEL SILVA DE ASSIS
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE RAMOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 28344/CE)
RECLAMADO
ALFALOG ENGENHARIA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
Andrius Magno Flores de
Oliveira(OAB: 26807/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFALOG ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA - EPP
- DANIEL SILVA DE ASSIS
solicitações de bloqueio "on line", RENAJUD e INFOJUD quanto às
executadas e respectivos sócios, se for o caso.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FORTALEZA, 22 de Agosto de 2016
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Juiz do Trabalho Titular
Nesta data, 22 de Agosto de 2016, eu, TULIO CALIXTO MARTINS,
Notificação
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Processo Nº RTOrd-0000868-88.2015.5.07.0015
RECLAMANTE
MARCIO ALBINO LIMA
ADVOGADO
ELINARDO ALEXANDRE
GOMES(OAB: 26020/CE)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARA
RECLAMADO
2MM ELETRO
TELECOMUNICACOES COMERCIO
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
JULIANA ANDRADE MACEDO DE
BRITTO PEREIRA(OAB: 22343/DF)
Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- 2MM ELETRO TELECOMUNICACOES COMERCIO
REPRESENTACAO LTDA
As partes, DANIEL SILVA DE ASSIS, reclamante; e, ALFALOG
ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA - EPP, reclamada, celebraram
acordo
cadastrado
sob
a
chave
de
acesso
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JULIANA
16080417193976500000008306596, para pôr fim à demanda.
ANDRADE MACEDO DE BRITTO PEREIRA
Diante do exposto, e no exercício das atribuições constitucionais,
, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
homologo, por sentença, os termos pactuados para que surtam
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
seus efeitos jurídicos e legais.
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
Adimplidas as parcelas de natureza trabalhista, a reclamada deverá,
no prazo de cinco dias, comprovar os recolhimentos das custas
"CONCLUSÃO
processuais e das contribuições previdenciárias, sob pena de
ANTE O EXPOSTO e tudo o mais que consta dos autos, decido
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