1987/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
devendo a reclamada proceder com a devida anotação na CTPS
136/2014.
da parte autora no prazo, forma e sob as penalidades indicadas na
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001035-12.2013.5.07.0004
RECLAMANTE
LUIZA RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU
ADVOGADO
NILA DE QUEIROZ(OAB: 20218/CE)
RECLAMADO
SERVIR - TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO MENEZES LIMA(OAB:
6065-B/CE)
fundamentação;
2. Em
razão do reconhecimento supra, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os
pleitos formulados na reclamação proposta
por SILONI GALDINO GOMES em
face de O DA SILVA
MENEZES CONFECCOES - ME, para condenar a reclamada a
pagar à autora, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, as
parcelas de:
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVIR - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA
. Aviso prévio indenizado (57 dias), limitado ao valor de R$ 9.000,00
-;
. Saldo de salários (23 dias), no valor de R$ 4.600,00-;
Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(es), através
de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CRISTIANO MENEZES LIMA,
CITADO(A) para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir
a execução, sob pena de penhora, o montante total
deR$4.146,30 , atualizado até 31/03/2016, o qual deverá ser
atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado
pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina
principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial",
juntando o comprovante no PJe-JT.
Fica, ainda, a parte advertida que, sem prejuízo das demais
penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo
legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT)e, consequentemente, suportará todas as
restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.
A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez
conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando
os termos ou requerer audiência de conciliação que será
analisado pelo(a) magistrado(a).
. 13º salário proporcional de 2015 (10/12), no valor de R$ 5.000,00-;
.
Férias integrais, em dobro, acrescidas de 1/3 dos períodos de
2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, no valor total de R$
64.000,00-;
. Férias integrais + 1/3, de forma simples, do período 2014/2015, no
valor de R$ 8.000,00-;
. Férias proporcionais (4/12) + 1/3, no valor de R$ 2.666,66-;
. Depósitos mensais do FGTS + 40%, no valor de R$ 40.320,00-;
. Multa do art. 477, §8º da CLT, no valor de R$ 6.000,00-;
. Multa do art. 467 da CLT, incidente sobre saldo de salários, aviso
prévio, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional, no total
de R$ 10.633,33-;
3. Julgar improcedentes os demais pedidos;
Sentença proferida de forma líquida. Acresçam-se juros e correção
monetária na
forma da Lei, sendo esta a partir do mês
subseqüente ao da prestação
dos
serviços.
Encargos previdenciários e fiscais na forma da Súmula nº 368 do c.
TST.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001340-25.2015.5.07.0004
RECLAMANTE
SILONI GALDINO GOMES
ADVOGADO
LARISSA MARIA ARAUJO
GOMES(OAB: 27947/CE)
RECLAMADO
O DA SILVA MENEZES
CONFECCOES - ME
Custas
processuais pela parte reclamada, no montante de R$
3.004,40-,
calculadas sobre R$ 150.219,99-, valor líquido da
condenação.
Intimem-se as partes.
Após, intime-se a União, por meio da PGF, conforme estabelece o
art. 832, §4º da CLT.
Nada mais"
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
- SILONI GALDINO GOMES
136/2014.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) reclamante, por meio
de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
LARISSA MARIA ARAUJO
GOMES, notificado(a)(s) para tomar ciência da sentença de id2ce467c, cujo dispositivo é o seguinte:
"Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, nos
termos da fundamentação supra, DECIDO:
1. Reconhecer a existência de liame empregatício entre as partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95975
Notificação
Processo Nº RTSum-0001430-38.2012.5.07.0004
RECLAMANTE
AGUINALDO REGIS DE LIMA VILA
Advogado
JOSÉ LUÍS DA SILVA JÚNIOR(OAB:
20467/CE)
RECLAMADO
JOSE AIRTON DE QUEIROZ SILVA ME
Advogado
HUGO LEONARDO BEZERRA
GONDIM(OAB: 19810/CE)
RECLAMADO
JOSE AIRTON DE QUEIROZ SILVA