3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
6567
773, do CPC, as quais não se enquadram de qualquer forma à
situação em apreço.
PODER JUDICIÁRIO
Quanto ao pedido de decretação da revelia, verifica-se que a ré foi
JUSTIÇA DO
citada para apresentação da defesa no dia 07/10/2022. Iniciado o
prazo em 10/10/2022, expirando em 03/11/2022, considerando que
os feriados dos dias 31/10/2022 (transferência do dia servidor
EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA , Juiz(íza)
do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s)
por meio deste edital AUTOR(A) E RÉU(S) acima nominado(s),
através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem, expressamente,
sobre o interesse na produção de prova oral em audiência e/ou
na realização de perícia, sob pena de preclusão". Deverá(ão)
o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei
11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs
94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.
RECIFE/PE, 01 de novembro de 2022.
público), 01/11/2022 (Todos os santos) e 02/11/2022 (Finados).
Desta forma, indefere-se o pedido formulado pelo autor de
decretação da revelia, uma vez que a ré apresentou sua defesa
tempestivamente no dia 01/11/2022.
No mais, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se
sobre as questões preliminares e prejudiciais porventura suscitada
na(s) defesa(s) e sobre a prova documental produzida pela(s)
reclamada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, cumpra-se o despacho de Id nº -818340f, item 4, “b” e
seguintes.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
RECIFE/PE, 03 de novembro de 2022.
PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA
SINEZIO FLORENTINO DE MEDEIROS
Juíza do Trabalho Titular
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000689-13.2022.5.06.0024
RECLAMANTE
DAYANE CAROLINE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
ISMAEL LOPES DE SOUZA(OAB:
55446/PE)
RECLAMADO
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE CAROLINE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ConPag-0000393-88.2022.5.06.0024
CONSIGNANTE
MARCELO GABRIEL BANDEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
ANNA RAQUEL SOUZA DE
FREITAS(OAB: 17924/PE)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Cavalcanti Padilha de
Brito(OAB: 18639/PE)
ADVOGADO
JOEL BEZERRA LEDO FILHO(OAB:
25276/PE)
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 17926/PE)
CONSIGNATÁRIO
ITALO MULLER BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSEMIR RUFINO DA SILVA(OAB:
44401/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MULLER BARBOSA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7038330
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
INTIMAÇÃO
Reporto-me às petições de IDs -d9cf725 e -cf8b826.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f63dd
Primeiramente, passo a retirar, nesta oportunidade, o sigilo que
proferido nos autos.
consta da contestação de ID -d9cf725, bem como da petição de Id
DESPACHO
nº -d9cf725. É que a opção de sigilo deve ser fundamentada,
1. Diante do cumprimento do determinado no despacho retro, intime
dentro das hipóteses doart. 770, caput, da CLTe dosarts.189 ou
-se a Sra. AMANDA NICOLE CORREIA DE BARROS para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191221