3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ATOrd-0000848-96.2021.5.06.0312
RECLAMANTE
SAULO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO
THULIO VALERIO BORGES DA
SILVA(OAB: 48559/PE)
ADVOGADO
ABNER GONCALVES DE LIMA(OAB:
49816/PE)
RECLAMADO
ANGELA CARVALHO DE MELO
FARMACIA - ME
ADVOGADO
JOSE FLAVIO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 46063/PE)
2133
Processo Nº ATOrd-0000848-96.2021.5.06.0312
RECLAMANTE
SAULO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO
THULIO VALERIO BORGES DA
SILVA(OAB: 48559/PE)
ADVOGADO
ABNER GONCALVES DE LIMA(OAB:
49816/PE)
RECLAMADO
ANGELA CARVALHO DE MELO
FARMACIA - ME
ADVOGADO
JOSE FLAVIO ALBUQUERQUE
BARROS(OAB: 46063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CARVALHO DE MELO FARMACIA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae49ca
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae49ca
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Homologação apenas para efeito do pje, porque a sentença foi
Homologação apenas para efeito do pje, porque a sentença foi
líquida.
líquida.
O nome da executada vinculado ao CNPJ é distinto daquele
O nome da executada vinculado ao CNPJ é distinto daquele
expresso na petição inicial, tendo a referida Angela Carvalho de
expresso na petição inicial, tendo a referida Angela Carvalho de
Melo Farmácia - ME ajuizado petição informando haver saído da
Melo Farmácia - ME ajuizado petição informando haver saído da
sociedade outrora e não ser responsável pelo processo.
sociedade outrora e não ser responsável pelo processo.
De fato, a petição inicial contém como demandado LOPES
De fato, a petição inicial contém como demandado LOPES
MENDES E MELO FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 18.504.073/0001-
MENDES E MELO FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 18.504.073/0001-
86. Ocorre que ao colocar o número do CNPJ no PJE, este vinculou
86. Ocorre que ao colocar o número do CNPJ no PJE, este vinculou
o nome de Angela Carvalho de Melo Farmácia - ME. É possível crer
o nome de Angela Carvalho de Melo Farmácia - ME. É possível crer
que possivelmente a alteração ainda não havia sido feita na Receita
que possivelmente a alteração ainda não havia sido feita na Receita
Federal, que é a base de dados do PJE.
Federal, que é a base de dados do PJE.
Sendo assim, determino a abertura de chamado junto à TI para
Sendo assim, determino a abertura de chamado junto à TI para
tentar resolver o problema.
tentar resolver o problema.
Enquanto isso, coloque-se no polo passivo LOPES MENDES E
Enquanto isso, coloque-se no polo passivo LOPES MENDES E
MELO FARMÁCIA LTDA, mesmo que não seja possível colocar o
MELO FARMÁCIA LTDA, mesmo que não seja possível colocar o
CNPJ.
CNPJ.
Inicie-se a execução no pje e registrem-se as obrigações de pagar.
Inicie-se a execução no pje e registrem-se as obrigações de pagar.
Após, expeça-se citação para pagamento do débito em 48 horas,
Após, expeça-se citação para pagamento do débito em 48 horas,
sob pena de penhora e expropriação de bens.
sob pena de penhora e expropriação de bens.
Sem sucesso, consulte-se o sisbajud, renajud e expeça-se
Sem sucesso, consulte-se o sisbajud, renajud e expeça-se
mandado de penhora.
mandado de penhora.
Se infrutíferas, intime-se o autor para indicar meios à execução em
Se infrutíferas, intime-se o autor para indicar meios à execução em
15 dias, sob a pena do art. 11-A, § 1º, da CLT.
15 dias, sob a pena do art. 11-A, § 1º, da CLT.
CARUARU/PE, 05 de agosto de 2022.
CARUARU/PE, 05 de agosto de 2022.
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-48.2021.5.06.0312
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186638