3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
1718
empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das
e já devidamente liquidadas, conforme cálculos da contadoria, parte
modalidades de que trata o art. 142:
integrante deste dispositivo.
I – todos os credores,
observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-
Deverá o reclamante depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara
rogam-se no produto da realização do ativo;
do Trabalho, no prazo de 5 dias, a partir do trânsito em julgado
II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não
desta decisão, independente de notificação.
haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor,
A reclamada deverá ser notificada para proceder às devidas
inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do
anotações do contrato de trabalho na CTPS do autor, no prazo de 5
trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
dias.
Assim, resta indiscutível a inexistência de sucessão trabalhista no
Quantum debeatur a ser acrescido de juros e correção monetária.
presente feito, inclusive por sequer ter sido requerida
Custas processuais pelo reclamado no valor estabelecido nos
expressamente pelo exequente, e a necessária exclusão da
cálculos de liquidação.
LACTALIS LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
O devedor fica, desde já, intimado para o pagamento da
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA do polo passivo da ação.
condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
Por todo exposto, indefere-se o pedido de penhora da marca
da sentença, sob pena de constrição de bens,
PARMALAT.
independentemente de expedição de mandado de citação.
Dê-se ciência às partes.
Notifiquem-se as partes.
Garanhuns, 22 de novembro de 2021.
E para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada na forma
SOHAD MARIA DUTRA CAHÚ
da lei.
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Garanhuns
Garanhuns, 22 de novembro de 2021.
GARANHUNS/PE, 22 de novembro de 2021.
Sohad Maria Dutra Cahú
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
Juíza Titular da Vara de Garanhuns
Juíza do Trabalho Titular
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
Processo Nº ATOrd-0000528-26.2021.5.06.0351
RECLAMANTE
RIVERSON EMANUEL FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERNANDA BEZERRA
CHAVES(OAB: 16685/PE)
RECLAMADO
C P M CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIANO SOBRAL
FERREIRA(OAB: 26546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C P M CONSTRUTORA LTDA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-26.2021.5.06.0351
RECLAMANTE
RIVERSON EMANUEL FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERNANDA BEZERRA
CHAVES(OAB: 16685/PE)
RECLAMADO
C P M CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIANO SOBRAL
FERREIRA(OAB: 26546/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVERSON EMANUEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f28a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III - CONCLUSÃO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f28a6
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
trabalhista proposta por RIVERSON EMANUEL FERREIRA DA
III - CONCLUSÃO:
SILVA contra C P M CONSTRUTORA LTDA para condenar a recda
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor e,
trabalhista proposta por RIVERSON EMANUEL FERREIRA DA
a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em
SILVA contra C P M CONSTRUTORA LTDA para condenar a recda
julgado da sentença, as verbas deferidas na fundamentação supra,
a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174507