3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
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aplicativo; que após a formalização do acordo o caixa conseguia
suporte os caixas, faz organização da loja e abastecimento; que se
emitir o boleto para pagamento pelo cliente; que geralmente
o cliente tiver interesse no cartão a depoente leva ele até o setor
trabalhavam no ramal 1 ou 2 pessoas da REALIZE por ilha; que os
realize; que a reclamante na sua função passava as compras e
empréstimos feitos no caixa eram de valores muito menores ao dos
ofertava o cartão; que também nesse caso o cliente seria
empréstimos feitos pela REALIZE, pois os caixas só conseguiam
encaminhado até o realize, que preenche a proposta e encaminha
autorizar empréstimos até o limite de saque do cartão; que caso o
para mesa de crédito; que os caixas também captam clientes no
cliente quisesse um empréstimo maior ele era encaminhado ao
interior da loja; que os caixas tem metas relacionadas aos cartões,
pessoal da realize; que existia meta para converter os cartões da
como os demais empregados; que o pessoa da REALIZE faz a
loja em cartões bandeirados; que também existia a meta de saques
oferta dos produtos financeiros, inclusive empréstimos, para alguns
rápidos; que o crachá dos empregados da REALIZE consta o nome
clientes; que caso o cliente queira fazer acordo quanto ao debito,
da empresa e o dos empregados da RENNER consta o nome da
pode fazer diretamente no setor REALIZE se estiver dentro do
RENNER; que até onde o depoente sabe os produtos financeiros só
prazo ou através de telefone; que o caixa não tem como fazer
podem ser adquiridos em uma loja da primeira reclamada; que o
acordo, apenas encaminhando o cliente ao realize; que o acesso
operador de caixa também assinava o contrato relativo ao cartão de
que os caixas tem ao sistema não é o mesmo acesso do pessoal da
crédito; que os operadores tinham acesso a fatura do cartão de
REALIZE; que todos que trabalham na loja seja na REALIZE ou na
crédito do cliente; que o depoente nunca fez redução de juros mas
RENNER estão subordinados as mesmas pessoas, senhor Darlan e
poderia fazer parcelamento da fatura e também retirada de compras
Cintia além de outros; que é o mesmo RH que faz a contratação de
da fatura, mas nesse último caso precisava de uma senha especial
todos da loja, independente se da REALIZE ou da RENNER; que
do líder dos caixas ou supervisora; que Darlan estava subordinado
acredita que as pessoas que trabalham na realize tem a carteira
aos gerentes da loja em que ele trabalhava; que acima desses
assinada pela RENNER, já que é o mesmo RH; que a depoente
gerentes estavam os gerentes regionais; que não sabe dizer qual a
nunca viu a CTPS do senhor Darlan; que não é possível conceder
empresa que constava na CTPS de quem trabalhava na realize,
cartão se não houver previa autorização do sistema; que todas as
mas a seleção de todos que trabalhavam na loja eram feitas pela
propostas feitas pelos que trabalham na REALIZE são submetidas a
mesma pessoa; que existiam metas individuais e as metas da loja;
mesa de crédito que é quem autoriza ou não; que a mesa de crédito
que as metas do pessoal da realize não eram as mesma dos
não fica dentro da loja e as propostas são lançadas no sistema; que
operadores de caixa, apesar de parecidas, porque os operadores de
existem propostas pré aprovadas as outras que não estejam pré-
caixa tinham mais metas, relacionadas as compras; que todas as
aprovadas demoram um pouco mais a aparecer no sistema; que
demais metas, com exceção do parcelamento 0+8 eram as
para saber se existe proposta pré aprovada a consulta é feita com o
mesmas; que a maior parte da jornada o depoente permanecia
CPF e a data de nascimento do cliente; que as metas do setor de
prospectando clientes para venda dos produtos financeiros,
caixa são fazer cartões da loja e converter cartão da loja em cartão
inclusive as vezes sendo liberados para sair dos caixas e prospectar
bandeirado; que o setor realize tem as metas de empréstimos e de
os clientes no interior da loja; que quando o depoente conseguia
seguro também; que o realize tem metas de saque imediato; que
prospectar o cliente, não precisava encaminha-lo para REALIZE,
são eles que fazem o procedimento e o caixa só libera o dinheiro;
tendo autonomia não só para formalizar o contrato do cartão bem
que a reclamante quando esta tudo aprovado só tinha metas de
como para ofertar o seguro; que isso passou a ser possível após
cartão e conversão de cartão; que o dinheiro que era entregue ao
uma atualização que foi feita no final de 2019 início de 2020; que o
cliente era do caixa da RENNER; que não sabe informar se o banco
cliente era atendido no local em que estava, pois o depoente usava
REALIZE existe fora da loja RENNER; que os contratos já vem
um aparelho que permitia o acesso ao sistema; que após isso o
preenchidos e assinados pelo sistema, de forma que na loja ele só é
depoente ia pegar o cartão na maquia que fazia a impressão e
assinado pelo cliente; que a depoente não conhece pessoa que
entregava ao cliente; que existiam algumas diferenças nos
tenha a CTPS assinada pela REALIZE".
uniformes usados, pois o nome das empresas eram diferentes..."
E, ao final, constou na ata de instrução que "Indagado, o senhor
A testemunha patronal, por sua vez, declarou:
Darlan afirma que sua CTPS está assinada pela primeira
"que trabalha na RENNER Lima desde 2013 como assistente de
reclamada".
vendas; que trabalhou com a reclamante durante todo o contrato
Da análise da prova produzida nos autos, forçoso concluir que o
desta; que a reclamante trabalhava como caixa; que a depoente, na
reclamante era efetivamente empregado da Renner, laborava no
sua função aborda os clientes oferecendo o cartão da loja, da
estabelecimento desta, sendo supervisionado por empregado da
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