3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
3711
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE BRITO TEIXEIRA
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
Tratando-se a DEVEDORA de empresa albergada pelo Art. 7º da
Lei 12.456 de 2011, estabelece esse dispositivo legal que as
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
contribuições previdenciárias são incidentes sobre sua receita bruta,
em substituição das contribuições sociais gerais incidentes sobre a
folha de salários, razão pela qual não incidentes sobre o valor do
INTIMAÇÃO
acordo/sentença.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a13b9
Custas no valor de R$ 600,00, pelo(a) devedor(a), não isentas,
proferida nos autos.
calculadas sobre R$ 30.000,00.
AUTOR(ES): MARCOS AURELIO DE BRITO TEIXEIRA,
As contribuições fiscais deverão ser pagas e comprovadas nos
CPF: 028.794.014-45
autos pelo(s) respectivo(s) devedor(es) no prazo de 30 dias
ADVOGADO(S): ISABELLA NOBREGA SANTOS, OAB: 43105
úteis, contados da homologação do acordo em juízo.
RÉU(S) : TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA, CNPJ:
E para constar, evitando-se dúvida quanto às obrigações
10.687.226/0001-66
objeto da transação, integram este decisum o teor da minuta de
ADVOGADO(S): Henrique Buril Weber, OAB: 14900
conciliação firmada pelas partes através do documento de
VISTOS, ETC.
código de barras 21092216531431500000054623564 (ID
A hipótese é de TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, firmada entre
1ed2265) do PJe, bem como as orientações e advertências do
MARCOS AURELIO DE BRITO TEIXEIRA, CPF: 028.794.014-45 e
Juízo a seguir:
TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA, CNPJ: 10.687.226/0001-
CREDOR: MARCOS AURELIO DE BRITO TEIXEIRA, CPF:
66, todos qualificados nos autos, relativa a verbas remuneratórias,
028.794.014-45
rescisórias e honorários advocatícios.
ADVOGADO CREDOR: ISABELLA NOBREGA SANTOS, OAB:
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
43105
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do
DEVEDOR: TRANSPORTADORA ITAMARACA LTDA, CNPJ:
art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo
10.687.226/0001-66
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a
DA QUITAÇÃO PASSADA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
representação das partes por advogado", sendo no mesmo sentido
A quitação passada pelo(a) trabalhador(a) em razão desta avença
o art. 725, VIII, do CPC.
homologada em juízo, inclusive quanto aos depósitos não efetuados
No caso, as partes são capazes e estão representadas por
do FGTS, diferenças fundiárias e multa rescisória de 40%, nos
advogados distintos (CLT, art. 855-B).
casos que tais, não obsta à liberação dos depósitos fundiários e
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
habilitação ao seguro desemprego, mediante apresentação das
descritos satisfatoriamente. As partes juntaram aos autos os
respectivas guias ou alvará, desde que preenchidos os demais
documentos necessários.
requisitos legais. O que deverá ser aferido pela Caixa Econômica
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
Federal e pelo Ministério da Economia (Secretaria do Trabalho e
(CC, art. 841). As partes optaram por requerer a homologação de
Emprego) no momento dos respectivos requerimentos.
transação extrajudicial que diz com a extinção do contrato
DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
laboratício por elas mantido. Não há, pois, pretensão resistida; a
Prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte os vencimentos
hipótese é de mera administração pública de interesses privados,
estipulados neste termo, desde que recaiam em dias de final de
verificando-se a conveniência do ato, bem como a ausência de
semana, feriados, dias de ponto facultativo, ou dias considerados de
vícios ou de quaisquer prejuízos a elas.
recesso forense por lei ou ato normativo.
Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
Em caso de recusa ou dificuldade das partes em procederem à
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por MARCOS AURELIO DE
entrega pessoal do(s) documento(s) aqui relacionado(s), deverá o
BRITO TEIXEIRA, CPF: 028.794.014-45 e TRANSPORTADORA
responsável pela obrigação de fazer se dirigir à Secretaria do Juízo,
ITAMARACA LTDA, CNPJ: 10.687.226/0001-66, para que produza
no horário das 10:00h às 14:00h, para depositar a documentação,
seus jurídicos e legais efeitos.
desvencilhando-se de sua obrigação de fazer.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
O pagamento do crédito deve ser feito na conta bancária indicada
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