2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
1008
Número do processo: 0000388-96.2017.5.06.0103
REALIZADAS. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A pontuação
Número do documento: 20040309481914800000017093900
atinente ao programa "Friends", instituído pela reclamada, detém
natureza jurídica de premiação, pois decorria das vendas e
negociações realizadas pelo trabalhador, tratando-se, portanto, de
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contraprestação pelos serviços prestados, o que impõe a sua
RECIFE/PE, 11 de maio de 2020.
integração à remuneração obreira, nos termos previstos no artigo
457, §1º, da CLT. Recurso improvido.
MARIA HELENA DE CASTRO OLIVEIRA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000388-96.2017.5.06.0103
Relator
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
RECORRENTE
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO
ANDREIA DE FREITAS E SILVA
ADVOGADO
ANDREA LEITE MATOS COSTA
LOBO(OAB: 35283/PE)
RELATÓRIO
Vistos, etc.
Recorre ordinariamente TIM CELULAR S/A., contra a decisão
proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Olinda/PE, que
Intimado(s)/Citado(s):
julgou PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação
- ANDREIA DE FREITAS E SILVA
trabalhista, nos termos da fundamentação de ID 5f48da6.
Embargos de declaração opostos pela TIM CELULAR, acolhidos.
A reclamada, no seu arrazoado de ID. Id 4107ac1, pugna pela
PODER JUDICIÁRIO
reforma da decisão de primeiro grau que julgou parcialmente
JUSTIÇA DO TRABALHO
procedentes os pedidos da Reclamante condenado-a ao pagamento
de horas extras, diferenças salariais, diferenças de comissões, dano
moral e multa convencional.
Contrarrazões apresentadas pela recorrida (ID. b9f930e).
É o relatório.
PODER
JUDICIÁRIO
Proc. nº TRT - 0000388-96.2017.5.06.0103
Órgão Julgador : 1ª Turma.
VOTO:
Relator : Desembargador Ivan de Souza Valença Alves.
Recorrente : TIM CELULAR S/A.
Recorrido : Andreia de Freitas e Silva
Advogados : Antônio Rodrigo Sant'ana e Andrea Leite Matos Costa
Lobo
Procedência : 3ª Vara do Trabalho de Olinda/PE.
CONSIDERAÇÕES MERITÓRIAS - LEI Nº 13.467/2017 (LEI DA
REFORMA TRABALHISTA)
Destaque-se, de início, que as situações fático-jurídicas são regidas
pelas leis em vigor à época dos acontecimentos. Assim, em relação
EMENTA
às questões de direito material, considerando o lapso contratual
objeto desta ação, não há que se falar em aplicação das novas
regras na análise específica deste processo, ajuizado em
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PROGRAMA "FRIENDS".
PONTUAÇÃO DECORRENTE DE VENDAS E NEGOCIAÇÕES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150750
11/03/2017.
De outra parte, quanto às normas de direito processual, é certo que