2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
3871
apresentar extratos bancários de maio e dezembro de 2015 e de
quantidade de vendas realizadas, isto é, quando a solicitação fosse
junho de 2017, para provar que não recebeu os valores descritos
fechada com pedido imputado no sistema. Ressaltou que para cada
nos documentos de fls. 954/1045, do que não cuidou.
solicitação fechada com pedido criado, o trabalhador receberia o
valor de 15 (quinze) Friends. Argumentou que a participação no
Sublinhe-se que o afastamento ocorreu em 08.07.2016 (fl. 1194) e o
presente programa não era obrigatória, configurando-se mera
pagamento das verbas rescisórias foi homologado em 01.08.2016
premiação para aqueles trabalhadores que se propuseram a
(fls. 1194/1195).
participar da campanha. Sustentou que todos os trabalhadores
estavam cientes do regulamento do TIM FRIENDS. Destacou que a
Assim, é de se considerar que o pagamento efetuado em junho de
autora incorreu em confissão, ao afirmar que gozou dos pontos
2017, depois de extinto o contrato de trabalho, refere-se à
FRIENDS. Asseverou que nunca efetuou pagamento de valores
proporcionalidade da PLR de 2016, nada havendo a deferir a tal
"por fora" e que todos os valores pagos constam nos
título.
demonstrativos de pagamento acostados. Aduziu que o TIM
FRIENDS era uma premiação em valor virtual em que os
Nego provimento ao apelo obreiro, no particular.
consultores realizavam compras em vários sites de compras.
Relatou que as remunerações variáveis recebidas pela obreira
Do programa TIM FRIENDS
constam em seus contracheques acostados e que a Remuneração
Variável de Vendas é de acordo com o Programa 5 Estrelas, cujas
Afirmou a reclamante, na peça de ingresso, que, além das parcelas
regras foram acostadas aos autos. Afirmou que, caso realizasse a
integrantes de sua remuneração, recebia comissões pelas vendas
venda, a autora receberia conforme as regras do regulamento.
de linhas e/ou serviços realizadas no atendimento aos clientes da
Salientou que os critérios para pagamento estão descritos no
reclamada. Aduziu que deveria receber por cada linha vendida o
Programa 5 Estrelas. Ressaltou que o "TIM FRIENDS" foi um
valor de R$ 15,00 (quinze reais) e por pacote de dados, o valor de
incentivo realizado pela demandada, por meio da Campanha
R$ 20,00 (vinte reais), totalizando, em média, o valor mensal de R$
"Esquenta de Vendas". Alegou que tal estímulo consubstancia uma
700,00 (setecentos reais). Narrou que a empresa, com o fito de
premiação pelo reconhecimento do trabalho prestado pelos
burlar os direitos trabalhistas da autora e demais empregados, em
funcionários da TIM, no entanto, somente terão direito à percepção
vez de pagar as comissões em espécie e no contracheque,
do prêmio, aqueles empregados que optaram em participar da
realizava a contrapartida pelas vendas mediante valores creditados
campanha e que atingiram a meta estipulada. Asseverou que tal
em um sistema criado pela própria reclamada e denominado de
promoção, teve duração de apenas 3 meses, não podendo
"FRIENDS", em que a sistemática consistia no lançamento do valor
configurar a habitualidade, visto que possuiu prazo de vigência, qual
das comissões em tal sistema para que o empregado fizesse
seja de 16 de janeiro de 2012 a 16 de abril de 2012. Argumentou
compras em sites de empresas parceiras. Relatou que, na
que quando o prêmio for pago habitualmente, a regra ou cláusula
realidade, as vendas tinham como contraprestação pontuação por
contratual instituidora se incorpora ao contrato de trabalho, o que
meio do sistema denominado "FRIENDS", vantagem que sempre
não é o caso do presente processo, visto que a percepção de tal
teve caráter eminentemente salarial, sendo certo que tal
premiação somente foi realizada em razão de uma campanha com
procedimento de pagamento por fora das comissões por vendas por
duração de 3 meses (fls. 624/626).
meio de sistema criado para burlar a legislação trabalhista tinha por
objetivo desvencilhar a reclamada dos encargos trabalhistas (fls.
Analisando a controvérsia em questão, assim se pronunciou o Juízo
5/7)).
monocrático, in verbis:
A demandada, por sua vez, na contestação apresentada, alegou
"Friends
que criou uma Campanha de Prêmios para os seus colaboradores
denominada de "TIM FRIENDS" com o objetivo de incentivar, por
Diz a reclamada que, conforme regulamento do Programa Tim
meio de premiações, os consultores e supervisores, pela
Friends, este consistiu em um incentivo para vendas, através do
quantidade de negociações de vendas efetivamente realizadas.
acúmulo de pontos para troca por produtos, caso o funcionário
Afirmou que restou estipulado que, mensalmente, os consultores
optasse por se inscrever na campanha e atingisse as metas. A
contemplados perceberiam pontos de "Friends" de acordo com a
reclamada também sustenta que a campanha apenas perdurou por
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