2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
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GOMES asseverou “que o início e termino de jornada é feito
de 10% "fora de rota"; que palm funciona estando fora de rota,
pelo PALM TOP, obrigatoriamente; que os vendedores não
limitada ao percentual de 10%; que os vendedores recebem
podem bater o ponto na empresa como os outros funcionários;
espelhos de ponto no fim do mês para conferência; que o
que o registro no palm é por meio de senha padrão para todos;
"abonado pela chefia" quer dizer que o chefe abonou um
que dá para saber que é determinado trabalhador que está
período em que o trabalhador saiu um pouco mais cedo”.
usando por meio do usuário logado; que não há dispositivo
biométrico; que não há como trabalhar sem estar com o PALM;
Constado que a testemunha demonstrou bom conhecimento a
que venda FP é um sistema usado apenas de modo
respeito da sistemática de aferição do controle da jornada, o
excepcionalíssimo; que não é comum a utilização da venda FP;
que confere confiabilidade ao seu depoimento.
que é utilizado apenas de maneira esporádica e excepcional,
quando, por exemplo, há um problema no cliente ou a moto
No que tange ao intervalo intrajornada, afirmou a testemunha
quebra; que não sabe dizer desde quando existe esse sistema
FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA SANTANA, nos autos do
de venda FP; que o vendedor pode ligar para dizer sobre a
processo nº 0001101-85.2016.5.0142, “que trabalhava em média
ocorrência da venda FP; que então o supervisor recebe a
das 6h30 às 19h, com 30 minutos de intervalo, de segunda a
comunicação do consultor e passa para o analista de vendas;
sexta, e das 6h30 às 15h, sem intervalo, nos sábados”.
que é o analista de vendas quem faz o lançamento daquela
venda no sistema p/ faturamento; que o sistema trava às 16h30;
Por outro lado, a testemunha MARCOS JOSE TRINDADE DE
que não dá para enviar pedidos depois disso; que, mesmo no
FREITAS aduziu “que o palm passou a travar na hora do
caso de vendas FP, só pode ser feito até 16h30; que 16h30 é o
almoço; que não lembra quando foi que começou o palm a
horário em que fecha o faturamento do dia; que não sabe
travar; que, mesmo assim, faziam vendas nessa modalidade
informar se o palm travava anteriormente ao período em que o
"FP"”.
autor trabalhou com o depoente (após meados de 2016); que
no período em que o depoente foi vendedor (2008 até 2012) o
Cabe destacar que a testemunha corrobora a tese da defesa no
palm não travava; que, no período em que o depoente foi
ponto que alega o travamento do PALM TOP no horário do
desenvolvedor (2012 a 2014) não sabe dizer se o palm travava;
almoço.
que o Palm não emite qualquer recibo de comprovação de
batida de ponto; que o relatório de "Tempos e movimento"
Já em relação às vendas na modalidade “PF” no horário do
mostra especificamente a hora em que o palm foi aberto e
almoço, observo que a testemunha Charley Henrique foi
fechado em cada cliente”.
veemente ao atestar que tais vendas tinham caráter
excepcional, para solucionar, por exemplo, situações fortuitas.
No ponto, a testemunha corrobora a tese da defesa a respeito
Inclusive, a afirmação desta última testemunha no sentido de
do registro de frequência feito, exclusivamente, pelo PALM
que “o vendedor pode ligar para dizer sobre a ocorrência da
TOP.
venda FP” leva a crer que tal forma de venda não era imposta
pontualmente pela reclamada, mas ficava a critério do
No mais, a testemunha confirma a existência de vendas “FP”,
vendedor.
contudo, como colocado por ela, tais modalidades de venda
por serem excepcionais não são suficientes para desconstituir
Assim, não me parece crível que o vendedor, nos momentos de
o controle de ponto realizado pelo PALM TOP, sobretudo
indisponibilidade do PALM TOP, continuava trabalhando ao
considerando que o registro de frequência consigna horários
invés de usufruir do intervalo.
para além das 16:30h, ou seja, posterior ao “travamento” do
PALM TOP. Tal fato sugere que quando o horário de labor
Ora, a indisponibilidade do sistema, por si só, já faz presumir
ultrapassava as 16:30h, havia a adequação dos registros.
que a empresa não impunha aos empregados o labor no
intervalo.
E prossegue afirmando “que pode abrir o palm em um cliente
em referência a outro, ou seja, não precisa estar fisicamente no
Por fim, a testemunha CHARLEY HENRIQUE DOS PASSOS
endereço daquele cliente em atendimento; que há uma margem
GOMES corrobora de maneira convincente que havia a efetiva
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