2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
5940
será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros
Assinatura
de mora, na forma da lei.
SERTANIA, 16 de Maio de 2019
III- Deixo de intimar o INSS, para se pronunciar sobre os referidos
ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA
cálculos, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é
Juiz(a) do Trabalho Titular
inferior a R$ 20.000,00, ex vi do disposto nas Portaria MF nº
Decisão
582/2013, Portaria Nº 839/2013 e no Provimento TRT-CRT Nº
Processo Nº RTSum-0001354-24.2017.5.06.0341
AUTOR
LEANDRO ALVES DE MOURA
ADVOGADO
ANDREA CRISTINA HENRIQUE DE
MEDEIROS(OAB: 698-B/PE)
RÉU
WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RÉU
CONSTRUTORA CARAJAS LTDA
ADVOGADO
GENIVALDO ROSAS DA SILVA(OAB:
14342-D/PE)
01/2014.
IV- Considerando a nova redação conferida ao caput do art. 878
da CLT pela lei nº 13.467/2017 e que o autor possui patrono
habilitado nos autos, intime-se o exequente para que requeira o que
entender de direito, impulsionando a execução.
Fica desde já advertida a parte exequente que, decorrido o prazo
Intimado(s)/Citado(s):
sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto
- LEANDRO ALVES DE MOURA
no artigo 11-A, § 1º da CLT. Outrossim, não indicado ou conhecidos
meios de prosseguimento do feito, deverá o feito ser suspenso pelo
prazo de 01 ano por 01 ano, na forma do art.40 da lei 6.830/80 e
PODER
art. 921, III, § 1º do CPC.
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
O presente ato processual foi assinado eletronicamente pelo(a)
Exmo(a). Sr(a).Juiz(íza) do Trabalho, abaixo indicado.
Vistos.
I - Trata-se de execução de sentença que LEANDRO ALVES DE
MOURA promove contra WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA e
SERTANIA - PE, 15 de Maio de 2019.
outros
Intimados para se manifestarem acerca dos cálculos elaborados
pelo juízo, na forma do art. 879, § 2º da NCLT, nenhuma das partes
impugnou a planilha apresentada.
Por conseguinte, merecem ser acolhidos os cálculos elaborados
Assinatura
SERTANIA, 16 de Maio de 2019
pela contadoria desta Unidade Judiciária.
ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA
II- HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, os
cálculos de liquidação juntados ao processo, de modo que declaro
líquida a condenação nos valores apresentados na planilha retro,
compreendendo o principal e os acessórios. O montante devido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134444
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000916-95.2017.5.06.0341