2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
5290
Não há incidência de Imposto de Renda.
Após o cumprimento integral do acordo, não havendo pendências,
ALVARÁ JUDICIAL
ARQUIVAR definitivamente.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverá liberar o referido
mmmc
numerário ao ConsignadoJOÃO LIRA SANTOS, CPF no.
026.574.614-09, mediante a apresentação desta sentença, a partir
Assinatura
do dia subseqüente ao convencionado para o depósito.
CARUARU, 7 de Maio de 2019
FIM DO ALVARÁ
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
A Consignante pagará à advogada do Consignado JANINI
Juiz(a) do Trabalho Titular
ROBERTA FERNANDES DA SILVA, OAB-PE no. 42.462, CPF no.
Sentença
088.578.434-08, a quantia de R$ 1.130,22, nos seguintes termos:
Processo Nº ConPag-0000350-68.2019.5.06.0312
CONSIGNANTE
ASSOCIACAO DIOCESANA DE
ENSINO E CULTURA DE CARUARU
ADVOGADO
KILMA GALINDO DO
NASCIMENTO(OAB: 24214/PE)
CONSIGNATÁRIO
JOAO LIRA SANTOS
ADVOGADO
JANINI ROBERTA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 42462/PE)
1ª parcela, no valor de R$ 588,88, através de depósito judicial já
anexado aos autos;
2ª parcela, no valor de R$ 62,50, até o dia 12/05/2019;
3ª parcela, no valor de R$ 62,50, até o dia 12/06/2019;
4ª parcela, no valor de R$ 62,50, até o dia 12/07/2019;
5ª parcela, no valor de R$ 62,50, até o dia 12/08/2019;
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DIOCESANA DE ENSINO E CULTURA DE
CARUARU
- JOAO LIRA SANTOS
6ª parcela, no valor de R$ 291,34, até o dia 12/09/2019.
A Consignante deverá depositar o numerário na Caixa Econômica
Federal, Agência 0051, Operação 013, Conta poupança no.
00101211-8.
Se a data de pagamento ou cumprimento da obrigação recair em
PODER
dia não útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente.
JUDICIÁRIO
ALVARÁ JUDICIAL
Fundamentação
Conta Judicial no. 0051/042/01517574-3
SENTENÇA
DETERMINO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio desta
Vistos, etc...
Homologo
o
acordo
apresentado
pelas
partes
(IDa2b0ed2/ID7c7c608).
A Consignante pagará ao Consignado a quantia de R$ 10.171,99,
nos seguintes termos:
1ª parcela, no valor de R$ 5.300,00, através de depósito judicial já
anexado aos autos;
2ª parcela, no valor de R$ 562,50, até o dia 12/05/2019;
3ª parcela, no valor de R$ 562,50, até o dia 12/06/2019;
sentença/alvará, PAGAR as seguintes quantias, com os
acréscimos legais a partir da data do depósito:
a) R$ 5.300,00 ao Consignado JOÃO LIRA SANTOS, CPF no.
026.574.614-09 (Sigident no.004673122019);
b) R$ 588,88 à advogada do Consignado JANINI ROBERTA
FERNANDES DA SILVA, OAB-PE no. 42.462, CPF no.
088.578.434-08 (Sigident no.004683122019);
FIM DO ALVARÁ
4ª parcela, no valor de R$ 562,50, até o dia 12/07/2019;
5ª parcela, no valor de R$ 562,50, até o dia 12/08/2019;
6ª parcela, no valor de R$ 2.621,99, até o dia 12/09/2019.
A Consignante deverá depositar o numerário no Banco Itaú S/A,
Agência 0453, Conta corrente no. 13425-6.
Se a data de pagamento ou cumprimento da obrigação recair em
dia não útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente.
Caso haja algum impedimento para a realização do depósito na
conta acima discriminada, a Consignante deverá depositar na
Conta Judicial no. 0051/042/01517574-3, vinculada aos presentes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133844
ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS
DETERMINO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio desta
sentença/alvará, PAGAR ao Consignado JOÃO LIRA SANTOS,
CPF no. 026.574.614-09, CTPS no. 009923/SÉRIE 00040, PIS no.
129.51243.45-8, 100% dos depósitos feitos em sua CONTA DE
FGTS pela ex-empregadora ASSOCIAÇÃO DIOCESANA DE
ENSINO E CULTURA DE CARUARU, CNPJ no. 10.019.339/000193, todos com as devidas atualizações até a data do saque.
FIM DO ALVARÁ