2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
JOSE AMARO FERREIRA
PRISCILLA VERONICA SARMENTO
TENORIO GALLINDO(OAB:
28449/PE)
GISELE PERES CALVAO(OAB:
722/PE)
SANTA BARTOLOMEA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Glauber Gil Coelho de Oliveira(OAB:
26230-D/PE)
GB GABRIEL BACELAR
CONSTRUCOES S/A.
Glauber Gil Coelho de Oliveira(OAB:
26230-D/PE)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
2826
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO FERREIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
IMPROVIMENTO. Embargos de Declaração improvidos porque não
se enquadram nas hipóteses legais de cabimento, previstas nos
PODER
JUDICIÁRIO
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos
improvidos.
PROC. Nº 0000594-16.2017.5.06.0005 (ED-RO)
ÓRGÃO JULGADOR : QUARTA TURMA
RELATORA : DESEMBARGADORA NISE PEDROSO LINS DE
RELATÓRIO
SOUSA
EMBARGANTE : GB GABRIEL BACELAR CONSTRUÇÕES S/A
EMBARGADOS : JOSÉ AMARO FERREIRA;
SANTA BARTOLOMEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
Vistos etc.
ADVOGADOS : GISELE PERES CALVÃO; GLAUBER GIL
COELHO DE OLIVEIRA
Embargos de declaração opostos por GB GABRIEL BACELAR
CONSTRUÇÕES S/A, de acórdão proferido por esta E. Turma (ID
PROCEDÊNCIA : TRT 6ª REGIÃO
71703e0) na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE AMARO
FERREIRA em face do ora embargante e SANTA BARTOLOMEA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Em suas razões recursais (ID 7eeadda), o embargante aponta
obscuridades no julgado que deu parcial provimento ao recurso do
reclamante para, julgando parcialmente procedente a ação,
condenar os reclamados ao pagamento de danos morais no importe
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