2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
433
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar
parcial provimento ao apelo da ré: a - para excluir os honorários
advocatícios; b - também por unanimidade, negar provimento ao
apelo do autor. Ante a natureza da reforma deixar de alterar o valor
do condeno.
Recife (PE), 28 de junho de 2018.
Conclusão
SERGIO TORRES TEIXEIRA
Desembargador Relator
EMMT
Diante do exposto, dou parcial provimento ao apelo da ré:
a - para excluir os honorários advocatícios;
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
b - e nego provimento ao apelo do autor.
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
Ante a natureza da reforma deixo de alterar o valor do condeno.
19.06.2018, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador
SERGIO TORRES TEIXEIRA (Relator), com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela
Exma. Sra. Procuradora Ângela Lobo e dos Exmos. Srs.
Desembargador Eduardo Pugliesi e Andréa Keust Bandeira de Melo
(Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho do Recife convocada em
substituição a Exma. Desembargadora Maria do Socorro Silva
Emerenciano), resolveu a 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade,
dar parcial provimento ao apelo da ré: a - para excluir os
honorários advocatícios; b - também por unanimidade, negar
provimento ao apelo do autor. Ante a natureza da reforma deixar de
alterar o valor do condeno.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121003