2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
344
Custas invertidas, porém dispensadas.
Acórdão
Recife (PE), 08 de março de 2018.
EDUARDO PUGLIESI
Desembargador Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº RO-0000490-98.2015.5.06.0003
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
IZABEL CRISTINA MARTINS
ADVOGADO
JULIO CESAR PEREIRA(OAB: 25298D/PE)
ADVOGADO
VALERIA DOS SANTOS COSTA
PEREIRA(OAB: 24688/PE)
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO FARIAS
ARUEIRA(OAB: 37507/PE)
RECORRIDO
SOFCON - SOCIEDADE
FRANCHISING & CONSULTORIA
LTDA.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA BORGES
ALVARENGA(OAB: 47871-D/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
- IZABEL CRISTINA MARTINS
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
27/02/2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
VALÉRIA GONDIM SAMPAIO, com a presença do Ministério
Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr.
PODER
JUDICIÁRIO
Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs. Desembargador Eduardo
Pugliesi (Relator) e Maria do Carmo Varejão Richlin (Juíza Titular da
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, convocada em
substituição à Exma. Desembargadora Socorro Emerenciano),
resolveu a 1ª Turma do Tribunal, por maioria, dar provimento ao
recurso patronal para excluir sua condenação ao pagamento de
diferenças salariais e indenização por danos morais, julgando, por
PROCESSO Nº TRT 0000490-98.2015.5.06.0003 (RO)
consequência, a reclamação improcedente, vencida a Exma.
Desembargadora Valéria Gondim Sampaio (que mantinha a
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
sentença no tocante à alteração contratual e diferença salarial, bem
como quanto à Indenização por dano moral). Custas invertidas,
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
porém dispensadas.
RECORRENTE : IZABEL CRISTINA MARTINS
Certifico e dou fé.
RECORRIDO : SOFCON - SOCIEDADE FRANCHISING &
Sala de Sessões, 08 de março de 2018.
CONSULTORIA LTDA.
ADVOGADOS : JULIO CÉSAR PEREIRA E MARIA APARECIDA
BORGES ALVARENGA
Vera Neuma de Moraes Leite
PROCEDÊNCIA : 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE
Secretária da 1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116481