2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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de repercussões.
"Das alegadas comissões pagas sem registro formal
Friends
Argúi que "restou demonstrado que os consultores tinham de
Diz a reclamada que, conforme regulamento do Programa Tim
realizar vendas por imposição da recorrida, sendo certo,
Friends, este consistiu em um incentivo para vendas, através
inclusive que havia divulgação de que a contrapartida pelos
do acúmulo de pontos para troca por produtos, caso o
serviços de venda seria por ontuação do Programa
funcionário optasse por se inscrever na campanha e atingisse
denominado de Friends, que permitia a aquisição de produtos
as metas. A reclamada também sustenta que a campanha
em sítios de empresas parceiras, de forma que, um ponto
apenas perdurou por três meses, no ano de 2012, e fixava um
equivalia a R$ 1,00 (um real)" e que "se realmente o Programa
prazo para resgate dos pontos. Destaco que a reclamada não
Friends era mera premiação como aduz o Juízo de primeiro
fez vir aos autos o referido regulamento.
grau, não é razoável nem lógico que a recorrida tenha após tal
Entretanto, a testemunha, que foi apresentada pela autora,
programa passado a pagar comissões nos contracheques
afirmou que recebiam salário fixo, acrescido de comissões, os
pelas mesmas vendas realizadas, não sendo isso um lampejo
quais constavam no contracheque. Disse, ainda, que além
de bondade da recorrida, mas sim, a verificação de que tal
disso, havia funcionários que recebiam pagamento pelo
manobra não possuía respaldo legal e jurídico".
programa Friends, sendo que em uma época o Friends era
Também neste aspecto, data venia, adoto, como razões de
trocado por mercadorias e depois passou a ser pago em
decidir, os bem postos fundamentos, ora transcritos,
dinheiro. Esclareceu que "o prêmio era dado em razão de
expendidos na sentença (destaques inexistentes na origem):
linhas ativadas, mas a depoente não sabe explicar como era o
critério".
II.III.V - Das comissões pagas "por fora". Integração e reflexos
Também, de acordo com a prova emprestada, os supervisores
(letra "j")
recebiam variável que consistiam em uma comissão por linha
A reclamante informa, in verbis:
vendida ativada, apurada sobre o total de sua equipe. Aduziu,
"(...) além das parcelas integrantes de sua remuneração
contudo, que inicialmente a comissão era paga através de
indicadas no item 1 e sub-itens supra, recebia comissões pelas
pontos no programa Tim Friends, que perdurou por mais de um
vendas de linhas e/ou serviços realizadas no atendimento aos
ano.
clientes da reclamada. A reclamante recebia por cada linha
Assim, pela venda das linhas da equipe, havia pagamento de
vendida o valor de R$ 15,00 (quinze reais) e por pacote de
comissões, o que constato, inclusive, dos contracheques
dados, o valor de R$ 20,00 (vinte reais), recebendo em média o
adunados. E, como um brinde, também em razão das linhas
valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
ativadas, em acréscimo às comissões já recebidas, havia a
Ocorre que a reclamada, visando burlar os direitos trabalhistas
concessão de pontos pelo Programa Tim Friends, para alguns
da autora e demais empregados, ao invés de pagar as
funcionários (conforme prova oral).
comissões em espécie e no contracheque, realizava o aludido
Destaco que há pagamento de comissões anteriores a 2014,
pagamento através de valores creditados em um sistema
diferentemente do sustentado na inicial, inclusive no ano de
criado pela própria reclamada e denominado de "FRIENDS",
2012 (fl. 392 e seguines), em que a reclamada sustenta que
donde a sistemática consistia no lançamento do valor das
vigorou o programa Tim Friends.
comissões em tal sistema para que o empregado fizesse
Não bastasse, inexistia habitualidade na entrega de tais
compras em sites (sítios) de empresas parceiras.
prêmios, a configurar a natureza salarial, tendo a testemunha
Resta patente que a manobra da reclamada visava justamente
asseverado que "ainda conseguiu alguma pontuação pelo Tim
descaracterizar a contrapartida salarial decorrente das vendas
Friends".
realizada pela autora, em flagrante fraude à legislação incidente
Em idêntico sentido, decisão deste E. TRT6, nos autos do
na hipótese".
processo nº 0001765-50.2015.5.06.0143, recentemente proferida
Busca, desta forma, a condenação da reclamada ao
(20.11.2017), de Relatoria da Exma. Desembargadora Maria
"Pagamento do valor mensal no importe de R$ 700,00
Clara Saboya A. Bernardino, a quem peço vênia para
(setecentos reais) durante todo o contrato de trabalho com
transcrever seus judiciosos fundamentos:
repercussão em aviso prévio indenizado, férias vencidas e
proporcionais mais terço constitucional, 13º salários, RSR e
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