2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1022
por unanimidade, conhecer o recurso da reclamante, e, no mérito,
PODER
dar-lhe parcial provimento condenar o município reclamado ao
JUDICIÁRIO
pagamento de indenização equivalente aos depósitos do FGTS de
todo o vínculo contratual ora reconhecido (de 09/03/2009 a
à unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe
30/11/2016). Tudo, nos termos e limites da fundamentação supra.
provimento.
Inverte-se o ônus de sucumbência. Resolve a Turma Julgadora fixar
SALVADOR/BA, 26 de maio de 2020.
o valor da causa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas a
cargo do reclamado, dispensadas, em face da isenção de que goza
ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
o Ente Público.
SALVADOR/BA, 26 de maio de 2020.
Processo Nº ROT-0000416-71.2019.5.05.0281
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
LUCIMAR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
JOÃO RAMILTON SANTOS
REQUIÃO(OAB: 20182/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON
ADVOGADO
CRISTIANO ANTONIO DE
ALMEIDA(OAB: 19711/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR ALMEIDA SILVA
PODER
ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000903-09.2019.5.05.0421
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
IRACI PEREIRA DOS SANTOS
AMARAL
ADVOGADO
MARCIO SOUZA GARCIA(OAB:
18030/BA)
ADVOGADO
FABIO SILVA SANTANA
SANTOS(OAB: 22074/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE
JESUS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACI PEREIRA DOS SANTOS AMARAL
JUDICIÁRIO
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao apelo
PODER
interposto pela reclamante.
JUDICIÁRIO
SALVADOR/BA, 26 de maio de 2020.
ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ
à unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao apelo,
Diretor de Secretaria
apenas para reconhecer a competência desta Especializada para o
processamento e julgamento do feito, porque a ação se fundamenta
Processo Nº ROT-0000400-71.2018.5.05.0631
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
EVA MARTA SILVA SANTOS
ADVOGADO
SIDINEY PIRES SANTANA(OAB:
47302/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE TANHACU
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
na alegação de existência de um contrato de emprego ou trabalho,
e, nos termos do entendimento sumulado neste Regional, julgar
improcedente a ação com relação ao período posterior a
20/05/1997, ante a validade da alteração do regime celetista para
estatutário. Tudo, nos termos e limites da fundamentação supra.
SALVADOR/BA, 26 de maio de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARTA SILVA SANTOS
ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151767
Processo Nº ROT-0000284-91.2019.5.05.0611
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
SIDNEI LUIS NARCISO DOS SANTOS